A Justiça Federal do Distrito Federal (SJ-DF), por meio da juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara, concedeu tutela antecipada para que a União suspenda, por 30 dias, a partir de 3 de agosto, o registro de defensivos que contenham os ingredientes ativos glifosato, tiram e abamectina, além de proibir a União de conceder novos registros de produtos que contenham esses princípios ativos.
O prazo foi dado, conforme decisão da juíza, até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica desses produtos. Os estudos devem ser concluídos até 31/12/2018, “sob pena de multa diária de R$ 10 mil, devendo informar qual o servidor público responsável pelo andamento deles para fins de responsabilização civil, administrativa e penal, caso haja recalcitrância no cumprimento da medida”, assina a juíza. Conforme consta na decisão da juíza, os estudos da Anvisa estão sendo feitos há dez anos.
O diretor da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Luiz Lourenço, criticou a decisão da Justiça. “É decisão equivocada”, disse. “Isso vai acabar com o plantio direto e causar problemas ambientais. Estamos dando um tiro no pé.”
Segundo o presidente da Abag, Luiz Carlos Corrêa Carvalho, a decisão causa problemas ao agronegócio brasileiro. “O plantio direto e a integração lavoura-pecuária dependem de insumos fundamentais”, assinalou. “Será preciso achar uma forma de voltar atrás nisso também”.
No plantio direto em soja, por exemplo, em sistema de rotação de culturas, o glifosato é usado para dessecar a palhada da cultura que antecede a lavoura de soja (o milho, por exemplo), facilitando o manejo e a semeadura da oleaginosa.