A 14ª Vara Cível de São Paulo condenou a empresa de exportação Louis Dreyfus Commodities Brasil (LDC) a indenizar em mais de R$ 7 milhões uma cooperativa do Oeste do Paraná, por dano tributário causado pela não apresentação de documentos fiscais que garantem isenção de ICMS em operações de exportação indireta.
Esta é a primeira condenação de que se tem notícia na Justiça brasileira decorrente de dano tributário ocasionado por terceiro, segundo o advogado Gabriel Placha, sócio da Araúz & Advogados Associados. A sentença também pode abrir precedente para outras ações do gênero. A LDC, no entanto, ainda pode recorrer da decisão.
O problema ocorreu nos anos de 2007, 2008 e 2010, quando a empresa paranaense enviou à LDC, no Mato Grosso do Sul, volumes de soja e milho para realização da operação de exportação indireta. Quando se exporta, para conseguir a isenção do ICMS, é preciso comprovar à Secretaria Estadual da Fazenda a remessa da mercadoria ao exterior. Sem essa documentação, o governo considera que se trata de uma operação realizada no mercado interno, que não é imune à tributação.
“Quando precisou apresentar essa documentação, ou a empresa não trouxe ou não cumpriu alguns requisitos. Então, a cooperativa entende que sofreu um prejuízo por causa da conduta da exportadora. Propusemos uma ação de indenização por dano tributário, pois esses documentos quem deve preencher é a exportadora, que são registros de exportação, notas fiscais, entre outros”, explica Placha.
A cooperativa alegou que a comercial exportadora, além de emitir notas fiscais em desacordo com as determinações legais, não apresentou também, nos autos de lançamento e imposição da multa, a documentação necessária e que realizou mudança de estabelecimento armazenador indicado nas notas.
Na época, segundo o advogado da cooperativa, os responsáveis pela LDC alegaram que a responsabilidade não era da companhia e que a documentação entregue estava correta. Como não houve evolução nas negociações, a cooperativa resolveu pagar o imposto ao governo sul-mato-grossense e recorrer à Justiça para pedir a indenização. A multa emitida na ocasião pela Secretaria da Fazenda sul-mato-grossense pelo não recolhimento do ICMS foi impugnada.
Sentença
Na sentença, a juíza Leticia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível, escreveu que a “ré, com efeito, deveria ter demonstrado que cumpriu com os deveres ou que não tinha a obrigação de fornecer os documentos e informações mencionados na exordial [inicial]. Não o fez, entretanto, sem rebater sequer os vários dispositivos legais trazidos pela requerente. Note-se que a ré tinha consciência da natureza da operação de ‘exportação indireta’ e da necessidade de cumprimento de certas condições para a observância da isenção”.
De acordo com Placha, esse tipo de imbróglio envolvendo documentações fiscais entre cooperativas e exportadoras comerciais ou traders é comum, mas a maioria dos casos é resolvida de forma amigável antes de chegar à Justiça.
Por e-mail, a Louis Dreyfus Company limitou-se a dizer que “não comenta processos judiciais em andamento”. A empresa não informou se vai recorrer da decisão.
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