Até 31 de janeiro, os produtores de bebidas alcoólicas têm uma oportunidade de pagarem menos impostos. Esse é o prazo final de adesão ao programa Simples Nacional, que a partir de 2018 autoriza micro e pequenos produtores de cachaça, de vinhos, de cerveja e de licores a aderirem regime tributário simplificado do Governo Federal.
Podem optar pelo Simples empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. “Agora, será possível recolher os impostos em uma via única. Com a arrecadação feita de forma separada, era muita burocracia tributária para os produtores”, comemora Carlos Lima, diretor do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac). Quem não fizer a requisição somente poderá fazer a adesão em 2019.
Professora de Direito Tributário da FGV/SP, Tathiane Piscitelli não considera a medida uma renúncia fiscal do governo: “É um benefício de duas pontas: para o produtor e para a administração tributária. O resultado pode trazer muita gente para a formalidade. Fica mais fácil recolher tributos e talvez haja menos sonegação de impostos”. A especialista reforça que não é preciso de um advogado para fazer a adesão: basta acessar o Portal do Simples Nacional e realizar o preenchimento.
Desde 2001, a categoria de bebidas alcoólicas não podia optar pelo regime simplificado. Agora, com o retorno, o Ibrac calcula que 70% dos mais de 11 mil produtores de cachaça do Brasil sejam elegíveis ao Simples. “Sabemos de vários casos de empresas que encerraram as atividades ou migraram para a informalidade”, aponta Lima.
A atual carga tributária que incide atualmente sobre o preço de venda da Cachaça é de 81,87%. Com a mudança, instituto espera que o incidente possa reduzir em mais de 40%, dependendo do estado.
Mais empregos
Com participação de 72% do mercado nacional de destilados, o setor da cachaça tem uma cadeia produtiva de cerca de 600 mil empregos diretos e indiretos. Com a inclusão no Simples, esses dados podem aumentar, na visão de Carlos Lima. Opinião compartilhada por Paulo Ricardo, diretor da Cachaça Alambique Brasil, de Ortigueira (PR). Ele espera aumentar ainda mais a produção neste ano, em parte devido ao incentivo tributário:
“Nossa empresa já tinha lucro presumido, então, aderimos ao Simples. Produzimos cerca de 60 mil litros em 2017, mas nossa capacidade é de 120 mil litros. Esperamos aumentar o faturamento em 150% em relação a 2017”.
Paulo Ricardo afirma que os impostos estaduais eram um empecilho para aumentar a competitividade com outros estados, como Minas Gerais e Bahia. “O advento do Simples veio a nos colocar quase em igualdade de condições. E como nossa produção vai aumentar, vamos gerar mais empregos tanto na plantação, quanto na colheita e também na área de vendas”, afirma. A empresa é composta atualmente por 12 pessoas, entre empregos diretos e indiretos.
Aumento de qualidade
Estar em dia com o cadastro no Ministério da Agricultura e com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é uma obrigação do empresário que busca o Simples. “A lei deixa isso bem claro. Fazer a adesão sem esses itens seria descumprimento do dever legal, então, não cumpriria as exigências necessárias”, esclarece Tathiane Piscitelli.
A professora diz que, quem não conseguir essas autorizações a tempo, deve pagar os impostos normalmente neste ano para, em 2019, finalizar a inclusão no regime simplificado. “O retorno da cachaça ao Simples aumenta a segurança do consumidor. Com a redução da informalidade, teremos produtos regulamentados, inspecionados e, claro, com os impostos em dia”, emenda Carlos Lima.
No Paraná, por exemplo, o último Censo Agropecuário, de 2006, identificou 167 produtores de aguardente de cana. “Acredito que o número de legalizados não chegava a 50”, afirma do diretor do Ibrac. Com isso, a Cachaça Alambique Brasil, premiada em duas categorias na última Expocachaça, em Minas Gerais, deve ver o aumento da concorrência, e aproveita o momento para ampliar a estratégia de vendas: a ideia é começar a exportar produtos.