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Expectativa é que a formalização do trabalho no meio rural, um problema que atinge quase 40% dos mais de 230 mil funcionários (dados do IBGE) da agropecuária, diminua. | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Expectativa é que a formalização do trabalho no meio rural, um problema que atinge quase 40% dos mais de 230 mil funcionários (dados do IBGE) da agropecuária, diminua.| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

A nova lei da terceirização, sancionada no dia 31 de março pelo presidente Michel Temer, tem deixado o campo em estado de atenção. Entre outras mudanças, o novo texto flexibiliza contratos temporários e permite que todas as atividades das empresas sejam terceirizadas (ver box). A expectativa é que a formalização do trabalho no meio rural, um problema que atinge quase 40% dos mais de 230 mil funcionários (dados do IBGE) da agropecuária, diminua.

Para o professor de economia da Universidade Positivo Lucas Dezordi, a nova lei pode gerar mais empregos, traz mais flexibilidade às relações de trabalho no campo, ajuda empresas a reduzir informalidade e dá mais segurança jurídica para contratar funcionários temporários. “É muito difícil dizer o que vai acontecer, mas a diminuição da informalidade é possível. Consequentemente, você cria uma relação mais dinâmica e até mais produtiva entre o dono da terra, o produtor e seus empregados, contratando e estimulando novas empresas”, avalia.

Principais mudanças

- Os empresários poderão terceirizar todas as atividades da empresa, não apenas as “atividades-meio”. Antes, um hospital, por exemplo, podia terceirizar apenas tarefas como limpeza e manutenção. Com o novo texto será possível que o hospital terceirize qualquer setor, inclusive a equipe de médicos.

- Para temporários, antes os contratos poderiam ter, no máximo, três meses. Pelo novo texto será possível contratar temporários por seis meses e há a previsão de prorrogação por mais três – ou seja, nove meses de contrato para temporários.

- Os direitos trabalhistas, 13º, férias, INSS e etc., seguem obrigatórios, porém a responsabilidade é da empresa que contrata o funcionário. A empresa que contrata o serviço de outra empresa está isenta dessa responsabilidade, mas precisa fiscalizar se a lei está sendo cumprida.

Dezordi, no entanto, manifesta preocupação sob o aspecto da precarização das condições de trabalho. “Essas firmas terceirizadas podem vir a criar condições de salários baixas, tentando jogar a remuneração aquém da necessidade do empregado. O setor agrícola nunca teve um salário de referência comparado com a indústria e setores especializados. Na minha análise é preciso tomar cuidado com uma possível precarização do trabalhador, até porque o espaço rural tem uma fiscalização muito mais complexa do que a do meio urbano”, alerta.

Advogado especialista em Direito do Trabalho e professor na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Hélio Gomes Coelho Júnior reconhece o aspecto positivo da flexibilização, mas também pondera a questão dos benefícios aos empregados. “A consequência será o rebaixamento de custos, salários e benefícios, pois junto com a liberdade de terceirizar vem a de não conceder benesses que eram próprias dos empregados diretamente contratados”, aponta.

Júnior critica ainda a maneira como a nova lei foi votada, com o resgate de um projeto que já tem 20 anos. “Certamente, já veio desatualizado, pois a atividade econômica, o modo de trabalhar, o uso da tecnologia de informação e etc., hoje são rigorosamente diferentes. A Lei, que validamente deveria regular a terceirização, é uma lei com vazios. Tanto assim que o próprio Executivo já cogita em editar novo Projeto ou mesmo até aproveitar aquele que já está no Senado ou na Câmara dos Deputados (reforma trabalhista) para ‘emendar’ a lei que sancionou”, explica.

Ocepar e Faep veem nova lei da terceirização com bons olhos

Principais organizações representativas do agronegócio do Paraná, o Sistema Faep/Senar-PR e o Sistema Ocepar veem a nova lei da terceirização por um viés positivo. Ambas acreditam que o novo texto vem para regularizar uma situação que já acontecia, a terceirização, mas que ainda não tinha uma regulamentação para algumas circunstâncias. Além disso, a nova lei, para as entidades, abrirá a possibilidade para novos negócios especializados em mão de obra para o agronegócio.

“Vai dar tranquilidade tanto para o contratante quanto para o contratado, pois a terceirização já ocorre, mas existia insegurança uma jurídica quanto ao contratante. E um segundo ponto é que com isso nós vamos, ao longo do tempo, criar novas empresas especializadas em áreas como plantio, colheita, em área florestal e etc. Vai permitir que haja segmentação da mão de obra com especialidades. Se criará um mercado de mão de obra e isso vai provocar a geração de empregos devidamente legalizados”, diz Nelson Costa, superintendente adjunto do Sistema Ocepar.

“Um pequeno ou até mesmo médio produtor pode comprar uma máquina dessas que são lançadas atualmente, que custam em torno de R$ 1 milhão? Agora poderá ter acesso a novas tecnologias sem ter que investir este montante, apenas contratando os serviços de terceiros. Assim, podemos acompanhar a realidade de outros países, como a nossa vizinha Argentina e os Estados Unidos, que estão mais avançados em termos de agricultura de precisão por ser permitida a terceirização”, exemplificou o presidente do Sistema Faep/Senar-PR, Ágide Meneguette no informativo Faep.

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