A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), que representa a avicultura e a suinocultura do país, lamentou a proibição de salsichas e salames na merenda das escolas e creches municipais de São Paulo, dizendo que a lei “atenta contra a liberdade de escolha e de consumo”.
De autoria do vereador Gilberto Natalini (PV), a Lei 16.780/2018 foi sancionada pelo prefeito João Dória no dia 2 de janeiro e entrará em vigor no mês de março, 60 dias após a publicação. A lei entende como embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue e especiarias.
Para a ABPA, não há qualquer estudo que ateste que o ato de consumir embutidos causa mal à saúde - “apenas o excesso, assim como qualquer outro alimento”. “A própria Organização Mundial da Saúde deixou claro que eventuais malefícios se referem ao consumo excessivo”, diz nota da associação.
Ao comparar a iniciativa ao projeto Segunda sem Carne – aprovado pelos deputados paulistas, mas com veto já anunciado pelo governador Geraldo Alckmin – a ABPA diz que, novamente, “não houve debate público na construção e aprovação de leis que dizem respeito diretamente a direitos fundamentais, como a liberdade de escolha e de consumo”. A associação lamenta que, no caso do município, a iniciativa não tenha sido vetada pelo prefeito.
A ABPA argumenta que, consumidos com moderação, os embutidos são alimentos ricos em proteínas e outros nutrientes importantes para a saúde humana. Em contrapartida, o vereador Natalini, que é médico, afirmou que a intenção da lei “é proteger a saúde dos alunos”.
Em outubro de 2015, a Organização Mundial de Saúde elevou o risco do consumo de carnes processadas ao mesmo patamar da exposição ao amianto, à fumaça de diesel e ao tabaco. Na ocasião, a OMS avaliou que o consumo diário de 50 gramas de alimentos como bacon, presunto e salsicha aumenta o risco de câncer do intestino grosso e reto em 18%.
Ao justificar a sanção da lei, o prefeito João Dória disse que a medida tem “inegável interesse público” e vai “ao encontro das ações já empreendidas na educação municipal”. O prefeito vetou, no entanto, dois artigos que proibiam os embutidos em festividades e eventos organizados nas instalações das escolas e creches e que previam multa de R$ 500 aos infratores. Segundo Dória, o contrato com terceirizados que operam cozinhas escolares já prevê advertência, multa e outras consequências legais caso não sejam observadas as diretrizes estabelecidas.
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