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O STJ determinou, ainda, a realização de uma nova assembleia para avaliar o processo de recuperação judicial. | Hugo Harada/Gazeta do Povo
O STJ determinou, ainda, a realização de uma nova assembleia para avaliar o processo de recuperação judicial.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

O Superior Tribunal de Justiça cassou a decisão que, em 2014, levou à falência das empresas do Grupo Diplomata, entre elas o Frigorífico Diplomata, carro-chefe do conglomerado que acumulou R$ 1,6 bilhão em dívidas. Agora, as empresas voltam à gestão do deputado federal Alfredo Kaefer (expulso recentemente do PSL por conta da votação na Câmara a respeito do Uber). Embora falido, o frigorífico – que fica em Capanema, no Sudoeste paranaense - não deixou de funcionar, apenas mudou de nome (Dip Frangos) e passou a ser gerido por um administrador indicado pela Justiça.

Os magistrados da Quarta Turma do STJ entenderam que o juízo da 1ª Vara Cível de Cascavel (PR), Pedro Ivo Lins Moreira, não poderia ter decretado a falência, pois, à época, era ele o responsável pela recuperação judicial (RJ) do grupo, aprovada na assembleia geral dos credores. O STJ determinou, ainda, a realização de uma nova assembleia para avaliar o processo.

Soberania dos credores

Para o ministro relator do recurso no STJ, Luis Felipe Salomão, o ato de determinar a falência não poderia ter sido praticado sem o expresso aval dos credores das empresas, em decisão deliberativa durante assembleia geral. O ministro destacou que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores em 2014, e não houve qualquer pedido de impugnação posteriormente, o que inviabiliza a decisão do juízo Pedro Ivo Lins Moreira, embasada em indícios de não cumprimento do planejamento.

“Desse modo, são soberanas as decisões da assembleia geral de credores sobre o conteúdo do plano de recuperação judicial, cabendo ao magistrado apenas o controle de legalidade do ato jurídico, não podendo se imiscuir no aspecto da viabilidade econômica da atividade empresarial”, afirmou o ministro. As irregularidades citadas pelo juízo de Cascavel (paralisação de atividades, sonegação de informações, sucessão irregular, atraso nos pagamentos, entre outras) deveriam ser investigadas, segundo o ministro relator, mas não servem como fundamento para se decretar a falência.

Hipóteses expressas

Outro problema, segundo o relator, foi a falência de outras 22 empresas do Grupo Kaefer, cujos representantes ou credores não participaram do plano de RJ. “A meu ver, afigura-se impositiva a cassação da decisão que decretou a falência das recuperandas e de outras sociedades empresárias sem amparo em hipóteses expressamente previstas na Lei 11.101/05”, concluiu.

Com a decisão, a assembleia geral de credores decidirá o futuro das empresas: a continuidade da recuperação, a apresentação de novo plano ou o encaminhamento formal pela falência do grupo. Segundo o Ministério Público Federal, o caso representa a quarta maior falência do país. O grupo teria ao todo 10.047 credores.

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