Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (11) a decisão individual do ministro Edson Fachin que suspendeu a lei municipal de Santos que proibiu o tráfego de veículos de transporte de carga viva pelas ruas da cidade.
Em abril deste ano, Fachin suspendeu a norma por meio de uma ação da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que questionou a constitucionalidade da norma, aprovada pelo Legislativo local, após o embarque de 25 mil cabeças de gado para a Turquia, em fevereiro, no Porto de Santos. A CNA alegou que a norma inviabilizou as exportações e invadiu competência da União para legislar sobre o tema.
A confederação também explicou que a maior parte da exportação de gado vivo pelo Porto de Santos é destinada para países muçulmanos, onde o corte da carne é diferente por razões religiosas.
Já entidades de proteção aos animais, como o Fórum Nacional de Proteção e Defesa do Animal e outras ONGs, questionaram o transporte e alegaram que a empresa responsável pelo frete não estava cumprindo a regulamentação nacional. Entre as irregularidades, estariam o espaço menor que o recomendado entre um animal e outro, a imersão dos animais em fezes e urina e o racionamento de alimentos e água.
Explosões em Brasília tem força jurídica para enterrar o PL da Anistia?
Decisão do STF que flexibiliza estabilidade de servidores adianta reforma administrativa
Lula enfrenta impasses na cúpula do G20 ao tentar restaurar sua imagem externa
Xingamento de Janja rouba holofotes da “agenda positiva” de Lula; ouça o podcast
Deixe sua opinião