Pessoas envolvidas com o abate de animais têm novas regras a cumprir. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma instrução para o credenciamento de entidades que forneçam treinamento para a realização do abate humanitário.
No Brasil, somente pessoas com certificado de aptidão podem realizar o abate de animais destinados a fins comerciais. A habilitação vem ao encontro de um dos principais compradores da carne brasileira: a União Europeia (EU).
“O objetivo da Instrução Normativa é credenciar entidades para ministrarem cursos de abate humanitário e, dessa forma, manter o monitoramento da qualidade dos treinamentos, com a adequada formação e distribuição de material didático. Isto possibilitará contar com um maior número de equipes capacitadas nos estabelecimentos de abates”, explica a coordenadora–geral de Agregação de Valor da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor e Cooperativismo (SMC), Charli Ludtke.
Normas para abate humanitário
Conforme a Instrução Normativa n°12, publicada dia 12 de maio no DOU, as entidades interessadas em ministrar treinamentos em manejo pré-abate e abate de animais devem estar credenciadas junto ao MAPA e não podem exercer atividades comerciais que envolvam o abate, ou seja, devem realizar apenas o treinamento.
Além disso, as organizações que ministram o treinamento devem obrigatoriamente dispor de equipe multidisciplinar, composta por coordenador técnico graduado em Medicina Veterinária, Zootecnia, ou Biologia, com cinco anos de experiência prática, ou por coordenador técnico com essas formações, desde que pós-graduado em Bem-Estar Animal e vivência prática de dois anos.
Os interessados em ministrar o treinamento devem procurar a Superintendência Federal de Agricultura do seu estado.
Veja na íntegra as novas normas de certificação para abate humanitário.
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