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Fique parado na calçada por 10 minutos olhando para o trânsito e diante de seus olhos passarão inúmeras infrações cometidas pelo motorista. Algumas acontecem sem que ele sequer saiba que está infringindo a legislação.

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Quem poderia imaginar que circular com os faróis de neblina acesos na cidade ou passar com o carro sobre uma poça d’água e molhar pedestres são consideradas infrações, sujeitas à multa.

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Convenhamos que é difícil ser multado nessas condições, mas nunca se sabe quando um agente de trânsito resolve aplicar o Código Brasileiro de Trânsito em seus mínimos detalhes.

As autuações podem ultrapassar a R$ 1 mil e, pior, algumas atitudes colocam em risco a integridade de outras pessoas em volta. Confira dez infrações que podem ser evitadas:

1) DÊ A SETA

Sinalizar uma conversão é obrigatório, mas tem motorista que esquece para que serve a alavanca atrás do volante.

 

Quem já não se irritou com um motorista que está com o veículo ao lado e resolve entrar na sua frente sem sinalizar a manobra pretendida! Isso quando ele não te fecha e quase causa um acidente.

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É uma das infrações mais recorrentes, responsável pelo terceiro maior volume de multas aplicadas, atrás apenas do excesso de velocidade e por uso de celular, de acordo com o Denatran.

Ao ‘esquecer’ de dar seta o condutor estará ‘fechando’ e ‘cortando’ os outros e se colocando em risco, pedindo “bata em mim”.

Infração: GRAVE. Pontos na CNH: 5. Valor da multa: R$ 127,69.

2) AVANÇAR O SINAL VERMELHO

Além de ser uma transgressão de trânsito, pode acarretar acidentes graves, como batidas e atropelamentos.

 
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Dar aquela pisadinha a mais no acelerador quando visualiza o sinal amarelo à frente é uma tática comum dos ‘sem paciência’ e também imprudentes. A luz de alerta é para diminuir a velocidade e sem seguida parar e não aumentá-la.

Há quem prefira ficar olhando o sinal da outra via esperando o sinal fechar para já sair acelerando antes o seu fique verde. Lembre-se que pode haver um motorista que prefere arriscar, passando segundos depois da mudança do amarelo para o vermelho.

Se esta infração for seguida de um acidente que termine com lesão corporal grave ou morte, o causador responderá criminalmente.

Infração: GRAVÍSSIMA. Pontos na CNH: 7. Valor da multa: R$ 191,54.

3) FAIXAS CONTÍNUAS

Quando elas estão no piso significa que ali não pode haver ultrapassagem.
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Essa é uma das infrações que recebê-la é como acertar na Mega-Sena. No entanto, ela consta no CTB. As faixas contínuas urbanas geralmente ficam próximas a semáforos e a faixa de pedestres.

Os motoristas devem respeitar as delimitações da faixa e não invadir a do lado, porém atire a primeira pedra quem não cometeu a infração, até por desconhecimento da lei.

E atravessar a linha contínua sem dar a seta pode caracterizar infração dupla, com perda de dez pontos na CNH e mais R$ 250 de multa.

Infração: GRAVE. Pontos na CNH: 5. Valor da multa: R$ 127,69.
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4) PARAR SOBRE A FAIXA e/ou NÃO DAR PREFERÊNCIA AO PEDESTRE

Mesmo sem semáforo, se há faixa de pedestre as pessoas têm prioridade sobre o trânsito motorizado.

 

De uma faixa de pedestre pode originar três tipos de infrações. Duas delas são consideradas gravíssimas, porém são cometidas rotineiramente.

A mais comum é parar sobre faixa. Geralmente é sinônimo de trânsito pesado, quando não dá tempo de o carro cruzar a via antes de o sinal fechar. Mesmo assim, não se justifica e a consequência é multa grave e cinco pontos na CNH.

Outra é não dar preferência ao pedestre. Há inúmeras faixas espalhadas pela cidade sem que haja um semáforo. O correto é parar o veículo,com segurança, e esperar que a pessoa atravesse. Não fazer isso é considerado gravíssimo pela legislação e acarreta multa e perda de sete pontos.

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Se o motorista resolve acelerar, mesmo com o carro parado, enquanto o pedestre anda sobre a faixa (é recorrente quando o sinal abre no meia da travessia), e seja visto por um agente ou policial, existe o risco de retenção da CNH e do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Parar sobre a faixa
Infração: GRAVE. Pontos na CNH: 5. Valor da multa: R$ 127,69.
Não dar preferência ao pedestre
Infração: GRAVÍSSIMA. Pontos na CNH: 7. Valor da multa: R$ 191,54.
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Ameaçar um pedestre
Infração: GRAVÍSSIMA. Pontos na CNH: 7. Valor da multa: R$ 191,54, risco de retenção da CNH e do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento.

5) DIRIGIR COM APENAS UMA MÃO

Se não para trocar a marcha, mantenha as mãos no volante para garantir mais segurança e evitar multa.

 

Deixar o braço apoiado sobre a porta ou para fora do carro é uma recurso bastante usado para quem busca relaxar um pouco no intenso trânsito do dia a dia. Mas, isso pode trazer riscos. Se alguém cruza à frente de maneira repentina ou surge um buraco inesperado, como realizar a manobra de desvio com apenas uma das mãos?

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O mesmo raciocínio cabe a quem fuma ou come ao volante. Tal prática pode ser caracterizada como imprudente e pode gerar autuação em caso de flagrante.

Infração: MÉDIA. Pontos na CNH: 4. Valor da multa: R$ 85,13.

6) EFETUAR CONVERSÃO EM LOCAL PROIBIDO

É a infração preferida dos ‘espertinhos’ que querem pegar um atalho colocando em risco a vida dele e de outras pessoas

 

A placa com o sinal de proibido para ser um mero adereço da via para muitos motoristas. Se ela está lá é porque há um risco quem tentam transgredir a orientação. É comum vê-las em vias rápidas e em cruzamentos (conversão à esquerda), que neste caso evita que o trânsito seja obstruído.

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Quando a conversão é permitida na intercessão de vias, o motorista deve ir para a faixa mais a esquerda ou à direita (quando a conversão é para direita) ou atingir a zona central de cruzamento.

Infração: GRAVE. Pontos na CNH: 5. Valor da multa: R$ 127,69.

7) BANHO NA RUA

Diminuir a velocidade ao se aproximar de poças nas vias reduz as chances de a água ir parar na calçada e molhar os transeuntes.

 

A cena já é conhecida em dias de chuvas. Poças se formam e muitos motoristas apressadinhos acabam passando por elas e espalhando água para todos os lados, atingindo outros veículos e, principalmente, pedestres.

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Essa ação, seja ela com ou sem intenção, é considerada uma infração leve. A mesma regra vale para o caso de arremesso de detritos e objetos pela janela do carro.

Infração: MÉDIA. Pontos na CNH: 4. Multa: R$ 85,13.

8) MARCHA A RÉ

Só em último caso para realizar uma baliza. Nunca em decisões repentinas.

 

Passou da entrada e não quer dar uma volta na quadra para corrigir a direção. Uma ré resolve, então. Além de perigoso no trânsito, a manobra é passível de punição pelo agente de trânsito.

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Salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança. Fique atento. A lei é genérica e não estabelece qual é essa distância. Depende do entendimento do guarda de trânsito. Portanto, não abuse.

À noite então, evita circular em marcha a ré. O acionamento da luz na traseira pode confundir os demais e ser interpretado como um veículo trafegando pela contramão.

Infração: GRAVE. Pontos na CNH: 5. Valor da multa: R$ 127,69.

9) FURAR FILA

É outra infração corriqueira, principalmente quando há um acostamento que facilite ganhar algum terreno no trânsito parado.

 
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Nos congestionamentos em vias e estradas, o que o motorista menos tem é paciência para aguardar a fila andar. A vontade de fazer do acostamento ou da faixa exclusiva do ônibus um prolongamento da pista para ganhar alguns metros é tentador para muitos condutores.

Se o agente flagrar e interpretar como invasão de fila, já era. A multa pode ser multiplicada algumas vezes se for pego trafegando ou ultrapassando pelo acostamento: R$ 574,60 para começar, com possibilidade de triplicar este valor.

Infração: GRAVE. Pontos na CNH: 5. Valor da multa: R$ 127,69.

10) FARÓIS E LANTERNAS DE NEBLINA

Servem apenas para ser usados na... neblina

 
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Basta o céu começar a escurecer para que as luzes de neblina sejam acionadas na cidade. Há modelos que trazem a lanterna de neblina traseira, que quando acionada se assemelha à luz de freio. Isso pode confundir quem vem atrás e forçá-lo a frear o carro repentinamente, podendo ocasionar uma batida traseira.

Segundo o Detran, o farol de neblina quando usado emite um fecho de luz que ofusca o condutor do veículo que trafega em sentido contrário, assim como a lanterna para quem vem atrás.

O CTB permite o uso desses equipamentos apenas em situações de neblina.

Infração: GRAVE. Pontos na CNH: 5. Valor da multa: R$ 127,69.

Outras situações passíveis de multa

Confira infrações corriqueiras vistas nas ruas das cidades:

Descrição Infração Pontos na CNH Multa
Estacionar afastado a mais de 50 cm da calçada LEVE 3 R$ 53,20
Dirigir ao celular MÉDIA 4 R$ 85,13
Parar por falta de combustível MÉDIA 4 R$ 85,13
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta MÉDIA 4 R$ 85,13
Estacionar a menos de 5 metros da esquina ou em porta de garagem MÉDIA 4 R$ 85,13
Estacionar na contramão MÉDIA 4 R$ 85,13
Excesso de velocidade até 20% da via ou 50% acima da via de trânsito local MÉDIA 4 R$ 85,13
Veículo sem acionar limpador de para-brisa na chuva GRAVE 5 R$ 127,69
Não usar o cinto de segurança GRAVE 5 R$ 127,69
Conduzir veículo em mau estado de conservação GRAVE 5 R$ 127,69
Ultrapassar veículo em fila ou sinal GRAVE 5 R$ 127,69
Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente GRAVÍSSIMA 7 R$ 191,54
Transitar pela calçada, ciclovia, etc GRAVÍSSSIMA 7 R$ 492,00
Dirigir sob a influência do álcool GRAVÍSSIMA 7 1.915,00
Fonte: Denatran.
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