Fique parado na calçada por 10 minutos olhando para o trânsito e diante de seus olhos passarão inúmeras infrações cometidas pelo motorista. Algumas acontecem sem que ele sequer saiba que está infringindo a legislação.
Quem poderia imaginar que circular com os faróis de neblina acesos na cidade ou passar com o carro sobre uma poça d’água e molhar pedestres são consideradas infrações, sujeitas à multa.
Convenhamos que é difícil ser multado nessas condições, mas nunca se sabe quando um agente de trânsito resolve aplicar o Código Brasileiro de Trânsito em seus mínimos detalhes.
As autuações podem ultrapassar a R$ 1 mil e, pior, algumas atitudes colocam em risco a integridade de outras pessoas em volta. Confira dez infrações que podem ser evitadas:
1) DÊ A SETA
Quem já não se irritou com um motorista que está com o veículo ao lado e resolve entrar na sua frente sem sinalizar a manobra pretendida! Isso quando ele não te fecha e quase causa um acidente.
É uma das infrações mais recorrentes, responsável pelo terceiro maior volume de multas aplicadas, atrás apenas do excesso de velocidade e por uso de celular, de acordo com o Denatran.
Ao ‘esquecer’ de dar seta o condutor estará ‘fechando’ e ‘cortando’ os outros e se colocando em risco, pedindo “bata em mim”.
2) AVANÇAR O SINAL VERMELHO
Dar aquela pisadinha a mais no acelerador quando visualiza o sinal amarelo à frente é uma tática comum dos ‘sem paciência’ e também imprudentes. A luz de alerta é para diminuir a velocidade e sem seguida parar e não aumentá-la.
Há quem prefira ficar olhando o sinal da outra via esperando o sinal fechar para já sair acelerando antes o seu fique verde. Lembre-se que pode haver um motorista que prefere arriscar, passando segundos depois da mudança do amarelo para o vermelho.
Se esta infração for seguida de um acidente que termine com lesão corporal grave ou morte, o causador responderá criminalmente.
3) FAIXAS CONTÍNUAS
Essa é uma das infrações que recebê-la é como acertar na Mega-Sena. No entanto, ela consta no CTB. As faixas contínuas urbanas geralmente ficam próximas a semáforos e a faixa de pedestres.
Os motoristas devem respeitar as delimitações da faixa e não invadir a do lado, porém atire a primeira pedra quem não cometeu a infração, até por desconhecimento da lei.
E atravessar a linha contínua sem dar a seta pode caracterizar infração dupla, com perda de dez pontos na CNH e mais R$ 250 de multa.
4) PARAR SOBRE A FAIXA e/ou NÃO DAR PREFERÊNCIA AO PEDESTRE
De uma faixa de pedestre pode originar três tipos de infrações. Duas delas são consideradas gravíssimas, porém são cometidas rotineiramente.
A mais comum é parar sobre faixa. Geralmente é sinônimo de trânsito pesado, quando não dá tempo de o carro cruzar a via antes de o sinal fechar. Mesmo assim, não se justifica e a consequência é multa grave e cinco pontos na CNH.
Outra é não dar preferência ao pedestre. Há inúmeras faixas espalhadas pela cidade sem que haja um semáforo. O correto é parar o veículo,com segurança, e esperar que a pessoa atravesse. Não fazer isso é considerado gravíssimo pela legislação e acarreta multa e perda de sete pontos.
Se o motorista resolve acelerar, mesmo com o carro parado, enquanto o pedestre anda sobre a faixa (é recorrente quando o sinal abre no meia da travessia), e seja visto por um agente ou policial, existe o risco de retenção da CNH e do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
5) DIRIGIR COM APENAS UMA MÃO
Deixar o braço apoiado sobre a porta ou para fora do carro é uma recurso bastante usado para quem busca relaxar um pouco no intenso trânsito do dia a dia. Mas, isso pode trazer riscos. Se alguém cruza à frente de maneira repentina ou surge um buraco inesperado, como realizar a manobra de desvio com apenas uma das mãos?
O mesmo raciocínio cabe a quem fuma ou come ao volante. Tal prática pode ser caracterizada como imprudente e pode gerar autuação em caso de flagrante.
6) EFETUAR CONVERSÃO EM LOCAL PROIBIDO
A placa com o sinal de proibido para ser um mero adereço da via para muitos motoristas. Se ela está lá é porque há um risco quem tentam transgredir a orientação. É comum vê-las em vias rápidas e em cruzamentos (conversão à esquerda), que neste caso evita que o trânsito seja obstruído.
Quando a conversão é permitida na intercessão de vias, o motorista deve ir para a faixa mais a esquerda ou à direita (quando a conversão é para direita) ou atingir a zona central de cruzamento.
7) BANHO NA RUA
A cena já é conhecida em dias de chuvas. Poças se formam e muitos motoristas apressadinhos acabam passando por elas e espalhando água para todos os lados, atingindo outros veículos e, principalmente, pedestres.
Essa ação, seja ela com ou sem intenção, é considerada uma infração leve. A mesma regra vale para o caso de arremesso de detritos e objetos pela janela do carro.
8) MARCHA A RÉ
Passou da entrada e não quer dar uma volta na quadra para corrigir a direção. Uma ré resolve, então. Além de perigoso no trânsito, a manobra é passível de punição pelo agente de trânsito.
Salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança. Fique atento. A lei é genérica e não estabelece qual é essa distância. Depende do entendimento do guarda de trânsito. Portanto, não abuse.
À noite então, evita circular em marcha a ré. O acionamento da luz na traseira pode confundir os demais e ser interpretado como um veículo trafegando pela contramão.
9) FURAR FILA
Nos congestionamentos em vias e estradas, o que o motorista menos tem é paciência para aguardar a fila andar. A vontade de fazer do acostamento ou da faixa exclusiva do ônibus um prolongamento da pista para ganhar alguns metros é tentador para muitos condutores.
Se o agente flagrar e interpretar como invasão de fila, já era. A multa pode ser multiplicada algumas vezes se for pego trafegando ou ultrapassando pelo acostamento: R$ 574,60 para começar, com possibilidade de triplicar este valor.
10) FARÓIS E LANTERNAS DE NEBLINA
Basta o céu começar a escurecer para que as luzes de neblina sejam acionadas na cidade. Há modelos que trazem a lanterna de neblina traseira, que quando acionada se assemelha à luz de freio. Isso pode confundir quem vem atrás e forçá-lo a frear o carro repentinamente, podendo ocasionar uma batida traseira.
Segundo o Detran, o farol de neblina quando usado emite um fecho de luz que ofusca o condutor do veículo que trafega em sentido contrário, assim como a lanterna para quem vem atrás.
O CTB permite o uso desses equipamentos apenas em situações de neblina.
Outras situações passíveis de multa
Confira infrações corriqueiras vistas nas ruas das cidades:
Descrição | Infração | Pontos na CNH | Multa |
Estacionar afastado a mais de 50 cm da calçada | LEVE | 3 | R$ 53,20 |
Dirigir ao celular | MÉDIA | 4 | R$ 85,13 |
Parar por falta de combustível | MÉDIA | 4 | R$ 85,13 |
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta | MÉDIA | 4 | R$ 85,13 |
Estacionar a menos de 5 metros da esquina ou em porta de garagem | MÉDIA | 4 | R$ 85,13 |
Estacionar na contramão | MÉDIA | 4 | R$ 85,13 |
Excesso de velocidade até 20% da via ou 50% acima da via de trânsito local | MÉDIA | 4 | R$ 85,13 |
Veículo sem acionar limpador de para-brisa na chuva | GRAVE | 5 | R$ 127,69 |
Não usar o cinto de segurança | GRAVE | 5 | R$ 127,69 |
Conduzir veículo em mau estado de conservação | GRAVE | 5 | R$ 127,69 |
Ultrapassar veículo em fila ou sinal | GRAVE | 5 | R$ 127,69 |
Levar crianças menores de 10 anos no banco da frente | GRAVÍSSIMA | 7 | R$ 191,54 |
Transitar pela calçada, ciclovia, etc | GRAVÍSSSIMA | 7 | R$ 492,00 |
Dirigir sob a influência do álcool | GRAVÍSSIMA | 7 | 1.915,00 |
Fonte: Denatran. |
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