O transporte de crianças exige um cuidado redobrado. Como o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45 metro de altura, os pequenos devem ser acomodados no banco de trás (obrigatoriamente até os 10 anos) e, se necessário, numa cadeirinha especial. Desde o nascimento até 9 ou 13 quilos (até 1 ano), a recomendação é o uso de cadeirinhas tipo "bebê conforto", sempre viradas de costas para os assentos frontais. Os pequenos de 9 a 18 quilos (de 1 a 4 anos) devem ser acomodados em cadeirinhas comuns, voltadas para frente. Já crianças de 18 até 36 quilos (de 4 a 10 anos) podem usar o cinto do carro caso usem um assento de elevação (booster). Acima de 36 quilos está liberado o uso do cinto do veículo.
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Segundo dados da Abramet, o uso do cinto de segurança de três pontos nos bancos da frente e de trás reduz entre 40% e 45% a mortalidade num acidente. Já o uso do cinto subabdominal atrás, ainda existente de série em muitos carros, reduz entre 18% e 32% a mortalidade numa colisão.
Num acidente a 50 km/h, uma pessoa de 70 quilos solta no banco de trás vai atingir as costas de quem vai na frente com o peso de 2,8 mil quilos. As conseqüências seriam terríveis para ambos.
O cinto de segurança também é obrigatório em ônibus de passageiros. Somente nos veículos em que seja permitido viajar em pé, como nos ônibus urbanos ou que interligam cidades de regiões metropolitanas, o equipamento não é obrigatório.
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