A partir de 1.º de novembro, os motoristas que estiverem cadastrados ao novo Sistema de Notificação Eletrônica poderão obter desconto de 40% sobre o valor original da infração de trânsito paga antes do vencimento. Atualmente, este ‘benefício’ é de 20% no sistema de notificação impresso.
A medida aprovada por meio da resolução 622 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) permite que o proprietário do veículo ou o condutor indicado receba o aviso de infração e de penalidade por meio de mensagens no celular ou de e-mail.
Além de agilizar o processo, a modalidade cria uma alternativa à multa enviada pelos Correios, reduzindo os custos com documentos impressos e utilização de papel.
Segundo o Ministério das Cidades, também há a garantia de que o cidadão será efetivamente notificado da autuação, eliminando assim o risco de a pessoa ficar sem receber o aviso da multa por problemas na entrega ou alegar que não recebeu para se livrar da punição.
Esses dois argumentos são bastante utilizados na defesa prévia contra multa, tendo como base a resolução 363 do Contran que determina a autoridade de trânsito notificar o infrator no prazo de 30 dias após o cometimento da irregularidade, caso contrário a penalidade poderá ser anulada. Com o sistema eletrônico, essa possibilidade de defesa deixa de existir.
O abatimento no valor original da multa contempla apenas o pagamento efetuado até o vencimento desde que o condutor não apresente defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração. O mecanismo também não permitirá o parcelamento das multas.
Segundo o Ministério das Cidades, o sistema incluirá na comunicação eletrônica um link para recurso da notificação ou solicitação da transferência dos pontos para outro condutor, conforme o modelo já oferecido na versão impressa de notificação.
Notificação pela internet
Os proprietários de veículos do Paraná também podem acessar pela internet as notificações, penalidades de infrações e advertências que, de alguma forma, não puderam ser entregues aos remetentes pelos Correios. No site do Departamento de Trânsito do Paraná (www.detran.pr.gov.br) é possível fazer a consulta dos editais online e, assim, ter direito à defesa, indicação do condutor infrator e pedido de advertência por escrito.
Multas mais pesadas
O Contran publicou outra resolução autorizando os reajustes nos valores das multas de trânsito em até 66% a partir de 1.º de novembro. A atualização, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia 5 de maio, também endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Por exemplo, se o condutor for flagrado usando o celular enquanto dirige, seja falando, enviando mensagens ou olhando as redes sociais, terá de desembolsar R$ 293,47, em vez de R$ 85,13 cobrados atualmente. A infração passará de média para gravíssima.
Novos valores das multas
Infração leve
De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Perda de 3 pontos na CNH.
Infração média
De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%).
Perda de 4 pontos na CNH.
Infração grave
De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%).
Perda de 5 pontos na CNH.
Infração gravíssima
De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).
Perda de 7 pontos na CNH.
As autuações consideradas mais pesadas, previstas para infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, terão valor de R$ 2.934,70. É o caso de quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
O valor máximo também pode ser aplicado ao motorista que se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, a multa será dobrada, alcançado R$ 5.869,40.
O Contran ainda poderá corrigir os valores das infrações anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
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