A redução no custo com a notificação de papel é um dos motivos para a implantação do sistema eletrônico.| Foto: Detran-PR/Divulgação

A partir de 1.º de novembro, os motoristas que estiverem cadastrados ao novo Sistema de Notificação Eletrônica poderão obter desconto de 40% sobre o valor original da infração de trânsito paga antes do vencimento. Atualmente, este ‘benefício’ é de 20% no sistema de notificação impresso.

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A medida aprovada por meio da resolução 622 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) permite que o proprietário do veículo ou o condutor indicado receba o aviso de infração e de penalidade por meio de mensagens no celular ou de e-mail.

Além de agilizar o processo, a modalidade cria uma alternativa à multa enviada pelos Correios, reduzindo os custos com documentos impressos e utilização de papel.

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Segundo o Ministério das Cidades, também há a garantia de que o cidadão será efetivamente notificado da autuação, eliminando assim o risco de a pessoa ficar sem receber o aviso da multa por problemas na entrega ou alegar que não recebeu para se livrar da punição.

<a href="https://www.gazetadopovo.com.br/automoveis/aviso-de-multa-de-transito-vira-por-e-mail-ou-celular-e-tera-40-de-desconto-no-valor-9efglntoz9f0vuv7mn4z8gdkd" title="www.gazetadopovo.com.br"></a>A redução no custo com a notificação de papel é um dos motivos para a implantação do sistema eletrônico. 

Esses dois argumentos são bastante utilizados na defesa prévia contra multa, tendo como base a resolução 363 do Contran que determina a autoridade de trânsito notificar o infrator no prazo de 30 dias após o cometimento da irregularidade, caso contrário a penalidade poderá ser anulada. Com o sistema eletrônico, essa possibilidade de defesa deixa de existir.

O abatimento no valor original da multa contempla apenas o pagamento efetuado até o vencimento desde que o condutor não apresente defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração. O mecanismo também não permitirá o parcelamento das multas.

Segundo o Ministério das Cidades, o sistema incluirá na comunicação eletrônica um link para recurso da notificação ou solicitação da transferência dos pontos para outro condutor, conforme o modelo já oferecido na versão impressa de notificação.

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Notificação pela internet

Os proprietários de veículos do Paraná também podem acessar pela internet as notificações, penalidades de infrações e advertências que, de alguma forma, não puderam ser entregues aos remetentes pelos Correios. No site do Departamento de Trânsito do Paraná (www.detran.pr.gov.br) é possível fazer a consulta dos editais online e, assim, ter direito à defesa, indicação do condutor infrator e pedido de advertência por escrito.

Multas mais pesadas

 

O Contran publicou outra resolução autorizando os reajustes nos valores das multas de trânsito em até 66% a partir de 1.º de novembro. A atualização, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia 5 de maio, também endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Por exemplo, se o condutor for flagrado usando o celular enquanto dirige, seja falando, enviando mensagens ou olhando as redes sociais, terá de desembolsar R$ 293,47, em vez de R$ 85,13 cobrados atualmente. A infração passará de média para gravíssima.

Novos valores das multas

Infração leve

De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Perda de 3 pontos na CNH.

Infração média

De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%).

Perda de 4 pontos na CNH.

Infração grave

De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%).

Perda de 5 pontos na CNH.

Infração gravíssima

De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).

Perda de 7 pontos na CNH.

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As autuações consideradas mais pesadas, previstas para infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, terão valor de R$ 2.934,70. É o caso de quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.

O valor máximo também pode ser aplicado ao motorista que se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, a multa será dobrada, alcançado R$ 5.869,40.

O Contran ainda poderá corrigir os valores das infrações anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.