No futuro, as centrais multimídia serão equipadas com um sistema que auxiliará as vítimas em caso de acidente – algo como o Volvo OnCall e o Chevrolet OnStar, já disponíveis no Brasil, no qual com um simples toque em um botão é possível chamar assistência (leia mais abaixo).
Até lá, será preciso resolver tudo por si mesmo. Parece clichê, mas funciona: a primeira coisa é manter a calma. Depois, verifique se há feridos no seu e nos demais carros envolvidos.
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Nessas horas, não importa que tenha sido o culpado. Evitar discussão e tentar ficar com a cabeça fria é a melhor maneira para resolver a situação mais rapidamente.
Em Curitiba, historicamente, a maioria dos acidentes no trânsito não resulta em feridos. A cada dez batidas, sete deixam ‘apenas’ estragos materiais.
Sim, há vítimas
Acione imediatamente o SAMU (192), Corpo de Bombeiros (193) e a Polícia Militar (190). Em muitos casos, um intervalo menor entre o acidente e a chegada do socorro pode salvar vidas. Em seguida, sinalize com o triângulo, posicionando-o a alguns metros do ocorrido.
Só remova algum ferido de dentro dos veículos se houver risco de incêndio. E lembre-se: omissão de socorro é infração gravíssima, sujeita a suspensão do direito de dirigir e também considerada crime, passível de detenção de seis meses a um ano.
Não mexa nos carros, mesmo que os ferimentos nos ocupantes não sejam graves. O Código de Trânsito determina que o motorista só pode retirar o veículo do local depois da autorização policial e com o Boletim de Ocorrência emitido pela PM.
Os agentes farão o registro do acidente e a verificação do estado situação dos condutores . É provável que façam ainda testes de alcoolemia, entre outros procedimentos.
Não há vítimas
Sem feridos, é permitido tirar os carros do trânsito e encostá-los de modo a não atrapalhar o tráfego. O motorista que não fizer isso pode inclusive ser multado: deixar o carro propositalmente no local é infração média, com quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13 (a partir de novembro, subirá para R$ 130,16 conforme os novos valores das multas definidos pelo Contran). E o BO não é obrigatório, embora seja recomendável.
Nessa hora não adianta ligar para a PM ou para o 156 para solicitar um agente de trânsito. As autoridades só vão ao local do acidente quando há vítimas. Ligue apenas para os agentes caso não seja possível tirar os veículos da rua e isso acabe bloqueando o trânsito.
Evite bater boca com a outra parte, pois só vai deixar os ânimos exaltados e não resolverá o problema de forma rápida. Pegue o máximo de informações sobre o outro veículo e o condutor, hora e local do acidente e contatos de testemunhas que presenciaram a batida.
Seguro
Repasse os dados dos envolvidos no acidente à seguradora. Por isso é recomendável fazer o registro da ocorrência, que em alguns estados se chama Boletim de Registros de Acidentes de Trânsito (BRAT).
Em lugares como Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo ele pode ser preenchido online e na hora, inclusive com fotos do acidente.
No Paraná, existe o Sistema Bateu (www.bateu.pr.gov.br) - Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado. O prazo para efetuar o registro é de seis meses e só é válido para as ocorrências registradas no estado. Depois de pagar uma guia emitida pelo sistema, dá para imprimir o boletim final.
Em tese, o causador deve arcar com todas as despesas do incidente, através da seguradora ou do próprio bolso. Daí a importância do BO, já que em último caso a Justiça, baseada no documento, julgará quem é o culpado.
DPVAT
Como diz o nome - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre -, indeniza vítimas (ou seus parentes) em casos de acidentes fatais ou não – lesões por atropelamento, por exemplo.
Contudo, só é possível recorrer ao DPVAT com o BO (ou BRAT) em mãos. E lembre-se toda vítima de trânsito tem direito ao seguro DPVAT para ressarcir custos com internação, tratamento e remédios. O pagamento é feito mesmo se a vítima for a causadora do acidente.
Conserto
Chega a hora de levar os veículos para reparo. Para quem tem seguro, recomenda-se procurar oficinas credenciadas pela companhia. Elas já possuem orçamentos pré-aprovados, o que agiliza a autorização para início do conserto.
Mas atenção: isso não é obrigatório. Caso o consumidor prefira um mecânico que não esteja na lista, a seguradora tem de aceitar. Só que o processo pode demorar um pouco mais.
A principal dica, porém, que não está nesta página, continua valendo para qualquer condutor: respeite os sinais de trânsito, mantenha uma direção defensiva, preste atenção ao seu redor e, para o bem de todos, não se envolva em acidentes.
Volvo OnCall e Chevrolet OnStar
Volvo on Call é um serviço de segurança disponível em todos os veículos Volvo pertencentes às linhas S, V e XC60. Oferece assistência 24h, auxílio de emergência e localização, em casos de roubo ou furto.
Chevrolet OnStar é um sistema no qual um atendente ajudará com direções, descoberta de pontos de interesse, notícias ou informações em tempo real, conexão a serviços de assistência em caso de emergência (como acidente de trânsito) e recuperação do veículo, em caso de roubo ou furto. Está disponível do Onix a Trailblazer.
E se a discussão parar na Justiça?
Justiça
Em batidas com danos materiais, quando não há consenso sobre de quem é a culpa pelo acidente, a discussão pode parar na Justiça. O condutor pode buscar seus direitos no Juizado Especial, sem advogado, quando o pedido de ressarcimento é de até 20 salários mínimos. Acima disso, é preciso um advogado.
Mas atenção: para buscar o ressarcimento na Justiça, é preciso ter provas ou testemunhos contundentes.
Seguro
Após o acidente, a seguradora tem de enviar um guincho ao local, se necessário. Os atendentes do 0800 são treinados para indicar ao motorista os passos a seguir. É essencial fazer o BO, seja no sistema Bateu ou na PM.
Em caso de danos materiais, é preciso analisar se é vantajoso acionar o seguro, se o custo do conserto não é superior ao da franquia e se vale a pena perder a bonificação do seguro.
Baixa
Em caso de perda total, o dono precisa fazer a baixa do carro no Detran. Deixar de fazê-lo é infração grave, com 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,69.
Colaborou: Rafael Waltrick
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