CARREGANDO :)
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97) determina que os ciclomotores não podem transitar em vias rápidas e rodovias, pela baixa velocidade atingida pelo veículo. A exceção ocorre apenas na existência de um acostamento ou pista própria para motocicletas.
CARREGANDO :)
Veja também
Publicidade
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast