Thumbnail

Os bares de Curitiba estão permitidos desde que tenham alvará de restaurante ou lanchonete e apenas com atendimento de mesa.

Mercado e Setor

Bares de Curitiba com alvará de restaurante podem funcionar na bandeira laranja

Guilherme Grandi
25/06/2020 14:37
Estabelecimentos de alimentação com alvará de operação apenas para bar estão proibidos de funcionar enquanto vigorar a chamada bandeira laranja, de risco médio de transmissão do coronavírus. A medida, implantada no meio do mês de junho, faz parte de uma série de restrições para evitar a aglomeração de pessoas -- mas ainda gera dúvidas nos empresários.
De acordo com o decreto 810/2020, atividades comerciais de bares e similares estão proibidas de funcionar, enquanto que restaurantes e lanchonetes podem abrir as portas para receber os clientes diariamente das 11h às 15h e das 19h às 22h. No entanto, até mesmo estes estabelecimentos com alvará permitido pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) estão sujeitos ao fechamento pela fiscalização se tiverem alguma atividade que se assemelhe aos bares.
Ao Bom Gourmet, o secretário municipal de urbanismo, Julio Mazza de Sousa, afirmou que qualquer atividade que tenha característica de atendimento de bar, como clientes no balcão, em pé ou apenas consumindo uma bebida mesmo que com mesas atendidas por garçons, será autuada pelos fiscais.
"Tem bar que tem alvará apenas para bar, este não pode funcionar. Mas há bares que também tem o alvará para restaurante ou lanchonete, aí ele pode abrir desde que funcione apenas como restaurante", afirma.
Na prática, para funcionar de forma regular, o estabelecimento deve estar apenas atendendo nas mesas, com o distanciamento e medidas de higiene obrigatórias, e os clientes devem estar comendo (não pode estar na mesa apenas bebendo).
O mesmo se aplica no inverso, de restaurante ou lanchonete que opera como bar. Estes também são proibidos mesmo que o alvará sinalize uma permissão, afirma Luciano Bartolomeu, diretor-executivo da regional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR).
"Tem vários bares de Curitiba que estão com alvará de lanchonete, mas operam como bar aglomerando pessoas em pé ou no balcão. Isso não pode, mesmo que o CNAE permita", diz.
Segundo a prefeitura de Curitiba, a avaliação dos fiscais vai depender de como encontrar o estabelecimento funcionando se houver uma denúncia. Se o local estiver com aglomeração de pessoas fora das normas estabelecidas pela resolução 1/2020, como o distanciamento entre mesas e a ocupação de uma pessoa a cada 9 m² de capacidade máxima, a operação poderá ser autuada mesmo se tiver o alvará permitido.
Alteração
Apesar de proibir o funcionamento de estabelecimentos que operam apenas com alvará de bar, o secretário municipal de urbanismo de Curitiba afirma que os empreendedores deste ramo podem pedir a mudança ou inclusão nas categorias de restaurante ou lanchonete. Segundo Mazza, nada impede que se tenha mais de um CNAE de funcionamento.
"Ele pode solicitar a adição do alvará de restaurante, mas talvez tenha que fazer alguma adaptação na questão de infraestrutura por conta de mesas e manipulação de alimentos, zoneamento, ocupação e uso do solo, e pode ficar sim com os dois registros. É só ele falar com o contador dele, é uma forma que muitos estão encontrando para se manter em pé em tempos como esse", diz.
Bartolomeu, da Abrasel-PR, afirma que além de não poder atender apenas no balcão ou em pé, o bar com CNAE para restaurante ou lanchonete também deve cuidar para que o consumo de bebidas alcoólicas nas mesas seja acompanhado de algo do cardápio que comprove a classificação permitida.
Horário permitido
É ainda preciso que os estabelecimentos permitidos se atentem ao horário autorizado de funcionamento. Embora a Abrasel-PR oriente os empreendedores a fecharem as portas e a cozinha às 22h, mas terminem o atendimento aos clientes até no máximo às 23h, a prefeitura diz que o encerramento da operação precisa ser o quanto antes e não ultrapassar o horário permitido.
"A gente entende que tem a questão operacional dos restaurantes, de não mandar os clientes embora assim que bate o horário. Mas tem que ter bom senso, o certo é os empresários orientarem os clientes de que tem que fechar às 22h", diz Mazza.
O secretário lembra ainda que a fiscalização normalmente é feita após denúncias da população e depende da gravidade do registro e da questão logística quando é realizada com o governo do estado pela Operação da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu).
Take away ainda sem autorização
Outra dúvida dos empresários é quanto à permissão de operar o serviço de take away, a retirada de pedidos no balcão do restaurante. A modalidade, que não foi permitida no último regramento das atividades autorizadas pela bandeira laranja, é pedida pelos empresários junto do delivery e do drive thru fora dos horários aprovados pela prefeitura.
No entanto, o secretário municipal de urbanismo afirma que a permissão de retirada no balcão ainda está sob análise da vigilância sanitária de Curitiba, mas que os outros serviços seguem permitidos em qualquer horário. Em nota à reportagem, o órgão afirmou que são autorizadas apenas as modalidades descritas no decreto mais recente da prefeitura, ou seja: delivery e drive thru.
Este site utiliza cookies e outras tecnologias para conhecer melhor nossos usuários, exibir publicidade personalizada e aprimorar nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços você concorda com a Política de Privacidade ePolítica de Cookies.