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Legislação é válida para micros e pequenas empresas e microeemprendedores individuais, e ainda vai à sanção do governador.

Mercado e Setor

Lei que proíbe cortes de luz, água e gás de comerciantes do PR vai para sanção

Guilherme Grandi
13/04/2020 21:23
Os comerciantes enquadrados na Lei Federal como Micros e Pequenas Empresas ou Microempreendedores Individuais (MEI) não poderão ter as contas de água, luz e gás cortadas enquanto durarem as medidas de isolamento social no Paraná.
É o que define um projeto de lei aprovado nesta segunda-feira (13), em última discussão, pelos 54 deputados da Assembleia Legislativa do Paraná. O texto do PL 167/2020, que ainda vai à sanção do governador Ratinho Junior, prevê que estes serviços públicos não poderão ser interrompidos mesmo se as contas não forem pagas durante o período de pandemia -- a princípio de 90 dias, mas seguindo regulamentação do poder executivo.
O projeto de lei prevê, ainda, que as dívidas de contas atrasadas poderão ser parceladas após o período de pandemia, com regras também regulamentadas pelo poder executivo.
A proibição do corte dos serviços básicos também abrange trabalhadores informais, pessoas com deficiência, infectados com a covid-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas, idosos acima de 60 anos e famílias com renda de até ½ salário mínimo ou três salários mínimos totais.
A lei ainda pode ser sancionada ou vetada total ou parcialmente pelo governador do estado e entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial do Paraná. No entanto, o poder executivo ainda terá de regulamentar a aplicação e a fiscalização da legislação.
Como vai funcionar
A Copel informou à reportagem que aguarda a sanção para tomar as devidas providências, mas que já segue a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e de um acordo com o governador do Paraná para não interromper o serviço de energia elétrica "por falta de pagamento, por 90 dias, de qualquer unidade consumidora com débito até R$ 500". Por outro lado, a companhia lembra que "nos casos de pagamento posterior à data de vencimento da conta de luz permanecem as regras anteriores, incidindo multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês".
Já a Compagás afirmou que não cortará o fornecimento de gás natural durante 90 dias para os clientes comerciais e residenciais por inadimplência, e possibilitou o parcelamento de faturas aos usuários que vinham cumprindo seus compromissos regularmente.
A Sanepar informou que aguarda a sanção e a regulamentação da lei para definir como vai proceder sobre a decisão que proíbe o corte no fornecimento do serviço de água e esgoto.
Em caso de descumprimento das medidas, a legislação prevê uma multa de até 500 UPF-PRs (Unidade de Padrão Fiscal do Paraná, atualmente em R$ 104,90) às concessionárias.
Debate nacional
Além da aprovação agora no Paraná, a proibição do corte nos serviços básicos de energia elétrica, abastecimento e saneamento, gás encanado e telefonia também é discutida no Congresso Nacional. Um dos projetos, de autoria do senador Jaques Wagner (PT/BA), compara o fornecimento dos serviços "à posologia de um medicamento no tratamento da doença".
"A manutenção dos serviços básicos de tratamento de água, gás e fornecimento de energia elétrica torna-se essencial e indispensável para o enfrentamento da pandemia, em especial quando a grande maioria da população deverá ter sua mobilidade afetada ao permanecer cumprindo isolamento social para evitar a propagação do COVID-19 (sic)", explica o senador no PL 783/2020.
O projeto segue em tramitação no Senado Federal, sem previsão de votação.