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A medida provisória que regulamenta a gorjeta perde a validade se não for votada pelo Congresso em até seis meses. Foto: Bigstock.

Mercado e Setor

Nova Lei da Gorjeta: o que muda na prática para bares e restaurantes

Guilherme Grandi
20/11/2019 09:52
A nova Lei da Gorjeta pode trazer uma série de benefícios na relação entre os donos de restaurantes e empregados, entre elas a possibilidade de cada um controlar melhor seus ganhos e arcar com as suas próprias obrigações trabalhistas. É a avaliação de especialistas sobre o que estabelece o texto da medida provisória (MP) editada na última semana pelo governo federal, chamada de programa Verde Amarelo, com foco na geração de novos empregos. As medidas estão na MP, que ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional para, de fato, virar lei.
A medida provisória que regulamenta a gorjeta perde a validade se não for votada pelo Congresso em até seis meses. Foto: Bigstock.
A medida provisória que regulamenta a gorjeta perde a validade se não for votada pelo Congresso em até seis meses. Foto: Bigstock.
A MP estabelece que a gorjeta deixa de ser uma receita do restaurante e passa a fazer parte da remuneração do funcionário, inclusive com o registro na carteira de trabalho e recolhimento de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

Veja o que muda na legislação e o que ainda falta ser regulamentado por acordo ou convenção coletiva:

Taxa de cobrança

A nova lei mantém a determinação anterior de que o cliente não é obrigado a pagar a gorjeta, e muito menos um valor mínimo de cobrança. Ou seja, o restaurante fica livre para sugerir uma taxa de serviço (normalmente de 10%), mas é obrigado a cobrá-la na nota fiscal e recolhê-la junto do montante total da conta. Ou seja, não pode deixar que seja paga diretamente ao funcionário sem nenhum registro.

Repasse integral

Como a gorjeta deixa de fazer parte da receita do restaurante, ela deverá ser repassada integralmente aos funcionários já descontando os encargos trabalhistas como a contribuição ao INSS e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A lei estabelece uma retenção de 20% a 33% do valor bruto arrecadado dependendo do regime de tributação da empresa, como o Simples Nacional, e não pode ser usada para o pagamento de outras obrigações senão os encargos trabalhistas. O mesmo se aplica à gorjeta paga diretamente ao trabalhador, que também precisa ser registrada.

Rateio

Já o rateio do montante total da gorjeta após o pagamento dos encargos trabalhistas será definido em convenção, assembleia ou acordo coletivo de trabalho, e será registrado no contracheque mensal do funcionário e na carteira de trabalho junto da média paga nos últimos 12 meses.
Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

Multa

A medida provisória estabelece que o empregador que atrasar o repasse da gorjeta ao funcionário será penalizado em 1/30 da média da gratificação por dia, limitado ao piso da categoria “assegurados em qualquer hipótese os princípios do contraditório e da ampla defesa”. O valor varia de um estado para o outro, e normalmente corresponde ao mínimo estadual.

Como o mercado avalia a nova lei

O advogado trabalhista Marcello Lombardi classifica a mudança atual como mais esclarecedora que a tentativa anterior sugerida durante o governo do então presidente Michel Temer, que perdeu a validade depois de não passar pelo Congresso.
“Mas ela cria uma classe diferenciada de trabalhadores que fere a isonomia clássica da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e isso ainda pode ser contestado nos tribunais com o passar do tempo ou até que a medida provisória seja efetivamente votada pelo Congresso e vire lei”, explica ressaltando que já há juristas antevendo uma discussão sobre a constitucionalidade da MP.
Para Paulo Solmucci, presidente nacional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a regulamentação da Lei da Gorjeta, mesmo que através de uma medida provisória com validade de seis meses, é benéfica para o setor e vai permitir contratar mais funcionários sem onerar ainda mais os empresários.
“O único impacto será na contratação do funcionário como primeiro emprego, que terá uma atenção operacional diferente dos outros colaboradores. Não vai custar nada a mais e será bom para a economia, pois geraremos mais empregos para o mercado”, analisa.

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