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Restrições foram prorrogadas até o dia 10 de março para os restaurantes de Curitiba.

Mercado e Setor

Ocupação dos restaurantes em Curitiba segue em 70% por mais três semanas

Guilherme Grandi
17/02/2022 21:23
Os bares, restaurantes, lanchonetes e casas de eventos de Curitiba seguirão com a capacidade de atendimento limitada a 70% por mais três semanas, de acordo com o novo decreto da prefeitura publicado no final da tarde desta quinta (17).
As restrições já somam cinco semanas desde que o contágio pela variante Ômicron da Covid-19 começou a escalar após as festas de final de ano.
Com isso, os estabelecimentos precisam controlar a quantidade de pessoas que ingressam nos salões para não superar a capacidade limitada do permitido pelo Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLBC). A medida, segundo a prefeitura, é necessária para diminuir a circulação de pessoas e segurar o contágio da Covid-19, que está em uma fase de lento declínio.
Além da capacidade menor de atendimento nos restaurantes, também segue vedada a circulação de clientes sem máscara de proteção, permitido retirá-la apenas ao sentar-se à mesa para o consumo. Continua proibido, ainda, o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, exceto em feiras livres e de artesanato.

Regras

Veja como ficam as restrições do novo decreto 220/2022 válido até o dia 10 de março:
  • Capacidade de público dos estabelecimentos não deve ultrapassar 70% da ocupação prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLBC).
  • Obrigatório o uso de máscara facial em espaços de uso público ou de uso coletivo.
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, exceto em feiras livres e de artesanato.
Cumprimento do Protocolo de Responsabilidade
Sanitária e Social de Curitiba, que determina, entre outras medidas:
  • Não poderá haver circulação de pessoas consumindo alimentos e bebidas no estabelecimento.
  • Mesas para consumo devem ser higienizadas antes e após a utilização.
  • Uso de máscaras de proteção para todos os clientes e funcionários durante o período de permanência dentro e fora do estabelecimento.
  • Somente permitida a retirada da máscara pelos clientes durante o consumo e quando sentados, devendo recoloca-la o mais breve possível.
  • Manter os ambientes bem arejados ou equipamentos de ar condicionado com filtros e dutos limpos e manutenção e limpeza periódica.
  • Disponibilizar equipamentos para a higienização das mãos, como álcool em gel 70% ou pias providas de água corrente, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis com lixeira acionada por pedal.
  • Pagamento de contas e comandas preferencialmente por meios eletrônicos sem contato, e com a disponibilização de álcool em gel 70% imediatamente para a higienização das mãos.
Todos os protocolos para cada tipo de operação estão disponíveis no site especial para o coronavírus da prefeitura de Curitiba.
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