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Saiba o que muda com a nova lei do auxílio-alimentação
A polêmica das mudaças no auxílio-alimentação ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (5). O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.442/22 que muda as regras para o benefício, mas com alguns vetos. Um dos pontos vetados do texto foi a possibilidade do trabalhador sacar em dinheiro o saldo do auxílio. Uma vitória para o setor de bares e restaurantes, de acordo com o diretor executivo da Abrasel-PR, Luciano Ferreira Bartolomeu.
“Nós entendemos que este veto foi importante porque, se este recurso fosse disponibilizado em moeda, o brasileiro acabaria pagando dívidas. A finalidade do VA, desde sua criação, foi proporcionar alimento para o almoço do trabalhador”, afirma.
O governo defendeu que a proposta legislativa contraria o interesse público e desvincula o vale-alimentação de seu propósito. Desta forma, os valores do voucher deverão continuar a ser utilizados, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
As principais mudanças nas regras do auxílio-alimentação
Quando entrar em vigor, em maio do ano que vem, a lei com novas regras para o auxílio-alimentação prevê algumas mudanças que preocupam o setor.
Uma delas é a portabilidade. A partir de maio de 2023, o beneficiário poderá escolher a operadora do seu auxílio-alimentação. O setor prevê o uso de atrativos como cashbak e outros descontos, que podem ter como resultado o aumento das taxas para os comerciantes.
"Isso, no fundo, acaba virando custo para o nosso setor, que certamente vai parar no cardápio, cujos preços aumentam. O consumidor, então, não ganha com isso, tampouco o nosso setor. Na verdade, ganha somente aquela empresa que 'atraiu' esse trabalhador", explica o presidente nacional da Abrasel, Paulo Solmucci.
Outra mudança é a interoperabilidade. O texto diz que, a partir de agora, os estabelecimentos poderão aceitar todas as bandeiras de cartões alimentação. Porém, não ficou claro se será obrigatório ou não. De acordo com a Abrasel, não há a obrigatoriedade. Provavelmente, este ponto terá que ser esclarecido pelo judiciário, posteriormente.
As duas medidas ainda têm de passar por regulamentação: a interoperabilidade, que obriga o compartilhamento das redes de pagamento pelas empresas de benefícios, e o da portabilidade, que traz a possibilidade de migração do trabalhador de uma operadora de benefícios para outra.
De modo geral, no entanto, a Abrasel considerou positivo o texto final da nova lei. Um dos pontos destacados por Salmucci é o fim da prática do rebate - quando a operadora de benefício favorece a empresa com descontos no auxílio-alimentação, mas depois cobra a diferença nas taxas praticadas junto aos donos de restaurantes.
“Ficamos muito felizes com os resultados mais importantes da medida. Nós acabamos com rebate, aquele custo onde, por exemplo, vendia-se um voucher de R$100 por R$95, para o RH de uma empresa, e aquilo virava custo para o nosso setor. Era um problema gravíssimo, histórico, só existia no Brasil e a nova lei acaba com isso”, diz Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.
A nova lei também prevê multas entre R$5 mil e R$50 mil reais para empresas que aceitarem o vale-alimentação para a compra de produtos e bens que não tenham como finalidade a alimentação.