Vídeo:| Foto: RPC TV

A questão dos direitos autorais na internet é relativamente nova, mas segue as mesmas leis de fora da rede. Portanto, para a distribuição gratuita de qualquer obra intelectual, como um livro por exemplo, é necessário que o mesmo tenha entrado em domínio público ou o autor autorize. Qualquer outra forma é considerada uma violação, ou seja, pirataria.

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No caso do domínio público, um livro é assim considerado, ou seja, deixa de ser propriedade de uma pessoa e passa a pertencer a todos, 70 anos após a morte do autor. No entanto, para obras em línguas estrangeiras, a tradução também é protegida pela lei de direitos autorais. Portanto, mesmo o original estando livre de qualquer ônus, uma tradução recente pode estar protegida.

Em casos de autorização, esta precisa ser contratada entre as partes envolvidas ou ser expressada por meio de licenças públicas, que liberam seu uso para determinados fins. Essas licenças surgiram a partir de uma questão básica. "Se um autor tem o direito de limitar a reprodução de sua obra, conseqüentemente ele tem também o direito de autorizar de forma ampla e geral esta reprodução", explica o doutor em direito civil Danilo Doneda, que em 2006 publicou o livro "Da privacidade a proteção de dados", pela Editora Renovar. "Alguns autores denominam esta postura de copyleft", completa.

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O termo copyleft (deixamos cópias, em tradução livre) é um trocadilho antônimo de copyright (direito de reprodução), e representa uma postura, um movimento em prol da livre reprodução. Segundo o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Sergio Branco (32), doutorando em direito civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), "copyleft é um mecanismo jurídico para se garantir que detentores de direitos de propriedade intelectual possam licenciar o uso de duas obras além dos limites da lei. Por meio das licenças inspiradas no copyleft, aos licenciados seria garantido valer-se de obras de terceiros nos termos da licença pública".

Uma dessas licenças é o Creative Commons (CC), que surge inspirado na idéia de software livre, iniciada em meados da década de 80, cujo um dos princípios é o compartilhamento do conhecimento. O diferencial do CC é que se aplica a diversas obras intelectuais (fotos, livros, filmes, etc.) por meio de licenças públicas onde o autor exprime quais os limites de seu uso. Ou seja, "o autor indica de antemão em que medida licencia a obra", explica Branco. "Por exemplo, ele [o autor] pode autorizar a reprodução livre sempre que não houver finalidade de lucro, e exigir uma retribuição se esta finalidade for presente", completa Doneda.

No Brasil, quem gerencia o projeto Creative Commons é o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV.