Vídeo| Foto: RPC TV

Por conta da divergência que durou vários anos, muitos contribuintes procuraram a Justiça para reaver o IR pago sobre o valor equivalente a um terço das férias, pago a título de abono, e evitar a tributação sobre abonos futuros. É o caso do empresário Sérgio Agostini. Em janeiro de 2002, ele entrou com ação ordinária contra a União Federal por cobrança indevida do IR sobre verbas recebidas na aposentadoria.

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Atualmente sócio de uma corretora de seguros, Agostini trabalhou por 27 anos em um banco. Quando foi se aposentar, em 1999, fez um acordo por Plano de Demissão Incentivada (PDI) e recebeu um valor com descontos de IR referente à negociação de férias e licença prêmio. Três anos mais tarde, o empresário pediu na Justiça a restituição do valor.

O processo englobou as negociações de férias e licenças de 1992 a 1999. Em julho de 2006, Agostini ganhou a ação e recebeu R$ 15,7 mil. "Eu sei de colegas que entraram com ações semelhantes, mas a decisão não saiu ainda", diz. "É preciso aguardar. No meu caso demorou quatro anos, que é um tempo razoável para a Justiça, mas pode demorar mais." Segundo a advogada Sabrina Naschenweng, ainda não há um consenso sobre o tempo para ser ressarcido. "Há uma discussão entre cinco e dez anos. Mas não há dúvida de que quem pagou sobre o abono deve receber o valor de volta integralmente."

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