A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje o novo Planejamento de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto-Multicanal (MMDS). O fim do limite do número de outorgas para a prestação do serviço e da necessidade de licitação são as principais mudanças aprovadas pelo Conselho Diretor.

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Também houve alteração no preço, definido em R$ 9 mil por licença, valor equivalente aos custos administrativos de expedição da outorga. O preço e as contrapartidas para as empresas constarão em regulamento específico. A previsão é que as novas outorgas ocorram no fim do primeiro semestre de 2011.

O planejamento vigente é de 1997 e limitava a prestação do serviço a 900 municípios. A área de prestação de serviço era sempre um município e havia um número de prestadores possíveis para cada outorga. Os preços eram definidos em leilão, no qual prevalecia o melhor valor oferecido.

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Outra mudança significativa é o entendimento da Anatel de que as empresas coligadas, controladas e controladora da concessionária não estão impedidas de ofertar o serviço de TV a cabo, ou seja, não dependem da alteração da Lei do Cabo para atuar nesse mercado. Segundo o conselheiro Jarbas Valente, relator da matéria, a vedação só tem validade para a concessionária e para a participação de capital estrangeiro em empresas do setor. "Qualquer empresa do grupo (da concessionária) vai poder pedir (licenças); só a concessionária que não", afirmou.