A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União a Resolução 551, de 3 de dezembro de 2010, que institui o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto-Multicanal (MMDS).

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Uma das principais mudanças trazidas pelas novas regras é que a Anatel deixou o caminho livre para que as coligadas, controladas e controladoras das concessionárias de telefonia fixa entrem de vez no mercado de TV a cabo, na área de concessão, sem ter de esperar a alteração da legislação do setor, conhecida como Lei do Cabo, pelo Congresso Nacional. Isso porque, no entendimento da agência, a vedação imposta pela Lei do Cabo só tem validade para a concessionária e para o limite de 49% de participação de capital estrangeiro em empresas do setor.

O novo planejamento estabelece que não há limites ao número de outorgas para esses serviços, salvo em caso de indisponibilidade de radiofrequência, e define que a área de prestação dos serviços pode compreender o município ou código de área (DDD) da prestadora. Também foi extinta a necessidade de licitação para a concessão de outorgas e houve ainda alteração no preço, definido em R$ 9 mil por licença, valor equivalente aos custos administrativos de expedição da outorga. O preço e as contrapartidas para as empresas constarão de regulamento específico.

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O planejamento vigente é de 1997 e limitava a prestação do serviço a 900 municípios. A área de prestação de serviço era sempre um município e havia um número de prestadores possíveis para cada outorga. Os preços eram definidos em leilão, no qual prevalecia o melhor valor oferecido.

Os efeitos do novo planejamento dependerão de futura decisão do Conselho Diretor da Anatel sobre a proposta de Regulamento do Serviço de TV a Cabo - a ser elaborada e submetida a consulta pública - e seu posterior encaminhamento ao Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.

Outra decisão da Anatel já havia aprovado a alteração dos contratos de concessão que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2011, excluindo a cláusula que determinava que as operadoras de telefonia fixa só poderiam explorar o serviço caso não houvesse nenhuma outra empresa ofertando o serviço na região na qual ela presta o serviço em regime público, mas condicionaram essa mudança à aprovação no Senado do Projeto de Lei 116 (PLC 116, antigo PL 29).

O projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, além de acabar com a proibição de as concessionárias oferecerem serviços de TV a cabo na área de concessão, joga por terra também a restrição do controle de operadoras de TV a cabo apenas por grupos nacionais, além de impor cotas de conteúdo nacional.

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