A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União resolução que autoriza os postos revendedores de combustíveis a utilizar o termo "etanol" para identificar o álcool etílico combustível vendido no mercado brasileiro.
A iniciativa da ANP padroniza a nomenclatura brasileira à utilizada no mercado internacional para designar os biocombustíveis, ajudando a promover o álcool combustível no exterior e o deixando mais próximo de tornar-se uma commodity (produto básico negociado em bolsas de mercadorias internacionais).
A partir de agora, constará em todos os novos atos normativos da ANP relativos ao tema, em lugar de "álcool etílico combustível", a expressão "álcool etílico combustível ou etanol combustível", tanto no caso do álcool anidro (que é misturado à gasolina) quanto no do hidratado (usado diretamente no tanque).
Com a publicação da resolução da ANP, os postos de gasolina podem optar pela utilização do termo "etanol" para identificar o produto nas bombas abastecedoras. No entanto, a nomenclatura "álcool etílico combustível" deverá ser mantida em todos os documentos fiscais.
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