Três planos de saúde de uma mesma operadora paranaense tiveram a comercialização suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Nossa Saúde, sediada em Curitiba, aparece entre as 37 operadoras que, a partir de sexta-feira (13), não poderão vender alguns de seus planos de saúde. No total, 268 modalidades de planos tiveram a comercialização suspensa. Quem já era cliente dessas empresas continuará a ser atendido sem prejuízo, segundo a ANS.

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"A ANS está proibindo que esses planos possam ser vendidos enquanto a operadora não prestar atendimento adequado àqueles que já os possuem. Não prejudica o beneficiário, pelo contrário, protege essas pessoas", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

De acordo com a lista divulgada nesta terça-feira (10), a Nossa Saúde não poderá comercializar o Plano Bronze, o Capita Lider 100 e o Milenium Ambulatorial e Hospitalar Sem Obstetrícia.

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Segundo a gerente de mercado da Nossa Saúde, Rosilene Lehmkuhl, a operadora tem mais de 160 planos registrados junto à ANS, e apenas 3 foram suspensos.

"A Nossa Saúde tem como um dos seus principais valores a transparência. Tudo que for necessário informar, esclarecer à sociedade e aos clientes, nós faremos a partir da determinação da ANS", disse.

De acordo com Rosilene, a operadora está levantando os dados e informações para analisar e buscar seus direitos juntos à ANS. Ela garante que, embora a resolução da ANS determine que as operadoras sejam avaliadas em dois períodos consecutivos, a empresa não recebeu resultado da agência que apontasse inconformidade com a norma. "Pelos nossos registros, nenhum beneficiário Nossa Saúde ficou desassistido", afirma.

Em nota, a ANS explicou que os planos de saúde afetados pela decisão são "reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias". A suspensão deve vigorar ao menos até a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro.

A agência destaca que os clientes dos planos de saúde que aparecem na lista "não terão seu atendimento prejudicado". Os produtos mencionados só poderão voltar a ser vendidos caso as operadoras se adequem às normas. "A ideia é protegê-los [os clientes das operadoras] e garantir que as empresas cumpram o que foi contratado [antes de incluir novos consumidores no plano]", avalia o ministro. "A medida, além de ser pedagógica para a operadora, é uma proteção às pessoas que têm esses planos hoje, garantindo a melhora do atendimento".

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A recomendação aos consumidores que pretendem contratar um plano de saúde é verificar se o registro do produto corresponde a um dos que teve a comercialização suspensa pela ANS. O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, ressaltou que a suspensão não interfere na aplicação de multas por não atendimento dentro do prazo. Ou seja, as empresas ainda podem receber multas, que variam entre R$ 80 mil a R$ 100 mil.

O descumprimento da suspensão implica multa de R$ 250 mil por cada tipo de plano comercializado indevidamente pela operadora. As empresas que continuarem com avaliações consideradas insuficientes pela ANS poderão ainda sofrer medidas administrativas que podem culminar na alienação compulsória de carteira (perda forçada dos clientes para concorrentes) e até na liquidação da operadora.

Veja abaixo os prazos máximos de atendimento (em dias úteis) para cada serviço médico:

Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - sete dias

Consulta nas demais especialidades - 14 dias

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Consulta/sessão com fonoaudiólogo - dez dias

Consulta/sessão com nutricionista - dez dias

Consulta/sessão com psicólogo - dez dias

Consulta/sessão com terapeuta ocupacional - dez dias

Consulta/sessão com fisioterapeuta - dez dias

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Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista - sete dias

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - três dias

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial - dez dias

Procedimentos de alta complexidade (PAC) - 21 dias

Atendimento em regimento hospital-dia - dez dias

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Atendimento em regime de internação eletiva - 21 dias

Urgência e emergência - imediato

Consulta de retorno - a critério do profissional responsável pelo atendimento

Veja a lista completa das 37 operadoras suspensas

1. Admedico Administração de Serviços Médicos a Empresa LTDA2. Administradora Brasileira de Assistência Médica LTDA3. ASL - Assistência a Saúde4. Assistência Médico Hospitalar São Lucas5. Beneplan Plano de Saúde LTDA6. Casa de Saúde São Bernardo S/A7. Centro Clínico Gaúcho LTDA8. Centro Transmontano de São Paulo9. Excelsior Med S/A10. Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte11. Fundação Waldemar Barnsley Pessoa12. Green Line Sistema de Saúde S.A.13. Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA14. HBC Saúde S/C15. Memorial Saúde LTDA16. Nossa Saúde - Operadora Planos Privados de Assistência à Saúde LTDA17. Operadora Ideal Saúde LTDA18. Porto Alegre Clínicas S/S LTDA19. Prevent Senior Private Operadora de Saúde LTDA20. Real Saúde LTDA EPP21. Recife Meridional Assistência Médica LTDA22. Samp Espírito Santo Assistência Médica LTDA23. São Francisco Assistência Médica LTDA24. São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária LTDA25. Saúde Medicol S/A26. SEISA Serviços Integrados de Saúde LTDA27. SMS - Assistência Médica LTDA28. Social - Sociedade Assistencial e Cultural29. SOSAÚDE Assistência Médico Hospitalar LTDA30. Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico31. Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins32. Unimed Guararapes Cooperativa de Trabalho Médico LTDA33. Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico34. Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico35. Universal Saúde Assistência Médica S.A.36. Vida Saudável S/C LTDA37. Viva Planos de Saúde

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