Trezentos e um planos de saúde de 38 operadoras terão a comercialização suspensa no país por demora no agendamento de consultas e outros atendimentos. A suspensão da comercialização dos produtos vale a partir de sexta-feira (5) e irá perdurar até que as empresas se adequem à Resolução 259, que determina prazos máximos para a marcação de consultas, exames e cirurgias.
Esses planos tiveram os piores resultados após análise das reclamação de usuários a respeito da demora no atendimento médico em dois trimestres consecutivos. Clientes que já adquiriram os planos não devem ser afetados, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Levantamento do órgão indica que, entre julho e setembro deste ano, foram registradas mais de 10 mil reclamações por parte de usuários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos estabelecidos.
Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes no país, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa de reprovação (nota 4), com indicador de reclamação 75% acima da média estipulada pela ANS.
Dados mostram ainda que, do total de planos punidos este mês, 80 vão receber a primeira suspensão, enquanto 221 já tiveram a comercialização suspensa na última avaliação, realizada em julho deste ano.
Apenas oito das 37 operadoras com planos suspensos em julho melhoraram os prazos de atendimento e estão autorizadas a voltar a comercialização dos produtos. Nove novas operadoras foram incluídas na lista de suspensões.
Prazos e multas
Segundo norma da ANS em vigor desde dezembro de 2011, o prazo limite para atendimento de uma consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) é de sete dias úteis, são 14 dias úteis para consultas com outros especialistas e 21 dias para internações eletivas.
De acordo com a legislação da ANS, as operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos máximos previstos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil e de R$ 100 mil em casos de urgência e emergência.
Em caso de reincidência de descumprimento, as empresas podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos planos, e ter decretado o regime especial de direção técnica, que prevê a possibilidade de afastamento dos dirigentes.
Usuário não será prejudicado, diz ANS
O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, lembrou que o beneficiário dos planos suspensos não terá o atendimento prejudicado. A estratégia da ANS, segundo ele, consiste em impedir as operadoras de vender os planos para novos segurados. "Os beneficiários que estão nesses planos continuam com atendimento sem nenhuma alteração, com seus direitos preservados", reforçou.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, lembrou que o período de suspensão imposto pela ANS permite que a operadora se organize e passe a garantir os prazos estabelecidos aos beneficiários. Para ele, trata-se de uma medida de proteção ao cidadão e uma estratégia pedagógica em relação às operadoras.
"Pela primeira vez, se mexe nas regras de inclusão de novos planos, se mexe no bolso, na lucratividade", disse. "A grande intenção do ministério em apoiar essa medida é criar um cultura e um ciclo permanente que garantirá o cumprimento de prazo a usuários de planos de saúde", completou.