Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio de notam que as instituições financeiras vão avaliar os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o ressarcimento das perdas da poupança decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Segundo a Febraban, os bancos "aguardarão a publicação do acórdão para entender a decisão e definirem os caminhos a serem adotados a partir de agora".
Na nota, a entidade ressaltou, no entanto, que as instituições financeiras não tiveram ganhos com a aplicação dos planos econômicos e apenas obedeceram às legislações da época. "[Os bancos] cumpriram as leis estabelecidas pelas autoridades nos momentos de implantação desses planos e não tinham poder para decidir qual o índice de correção a ser adotado nas cadernetas de poupança".
A decisão que determinou o ressarcimento das perdas causadas pelos planos econômicos foi tomada pela Segunda Seção do STJ, ao julgar dois recursos especiais sobre depósitos em poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) e no ABN-AMRO Real S/A. Entendimento semelhante será aplicado a todos os recursos que reclamam diferenças de taxas de correção monetária na poupança, prejudicada por planos econômicos dos governos Sarney e Collor.
Os ministros definiram os índices de correção monetária que deveriam ter sido usados na época dos planos: 26,06%, no Plano Bresser; 42,72%, no Plano Verão; 44,80%, no Plano Collor 1; e 21,87%, no Plano Collor 2.
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