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O Banco Central anunciou nesta quinta-feira (16) uma ampliação na lista de ativos que as instituições financeiras podem adquirir de outros para abater do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo.

Segundo comunicado, a lista passa a incluir:

* títulos e valores mobiliários de renda fixa, adiantamentos e outros créditos de pessoas físicas e jurídicas não-financeiras;

* CDI e CDB com garantia de ativos listados no item anterior ou de operações de crédito.

As condições para abatimento do compulsório não foram alteradas. Com isso, o "desconto" só vale se a instituição financeira vendedora dos ativos tiver patrimônio de referência de até 7 bilhões de reais, entre outras regras anteriormente divulgadas pelo BC.

Apenas operações efetivadas até 31 de dezembro deste ano serão consideradas.

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