O Banco Central divulgou na noite desta quarta-feira a Circular 3.595 em que detalha a maneira de calcular a rentabilidade das novas cadernetas de poupança com o juro básico em patamar de 8 50% ao ano ou menor. A fórmula leva em conta o porcentual de 70% da taxa Selic que será aplicado às novas cadernetas e o patamar do juro básico na data de início do período do rendimento dos depósitos. Na prática, a circular apenas transforma em uma fórmula a regra já anunciada e que consta da Medida Provisória 567.
Com o juro no atual patamar, depósitos realizados amanhã, 31 de maio, terão taxa de remuneração de 0,4828% ao mês acrescido da Taxa Referencial (TR).