A suspensão do serviço de mensagens instantâneas do WhatsApp vai permanecer pelo menos até quarta-feira (4) de manhã. Isso porque é quando se reúne o colegiado dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe, que será responsável por uma nova decisão depois de o desembargador Cezário Siqueira Neto ter negado, durante a madrugada, a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp para restabelecer o serviço. O escritório que representa o WhatsApp já está preparando novo recurso para pleitear a derrubada da suspensão do serviço.
Por enquanto, as operadoras de telefonia fixa e móvel continuam obrigadas pela Justiça de Sergipe a bloquear o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas desde as 14h de segunda-feira, ou seja, até 14h de quinta-feira.
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Quando o recurso do WhatsApp for apresentado, será avaliado pelo desembargador Osório de Araujo Ramos Filho, que já foi designado como relator do processo. E o desembargador levará o caso para ser julgado no colegiado de treze desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe, que se reúne às quartas-feiras, às 8h30.
Caso o recurso não seja apresentado a tempo, uma decisão só poderia ser tomada na quarta-feira da semana que vem, quando o colegiado se reúne novamente. Ou seja, o bloqueio do WhatsApp continuaria pelo prazo determinado, até quinta-feira.
Decisão do plantão noturno
Durante a madrugada, o desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp. A decisão foi publicada à meia-noite e meia desta terça-feira durante o Plantão do Judiciáio do Tribunal de Sergipe (TJSE) e confirmada nesta manhã pela assessoria de comunicação do órgão.
Em sua decisão, o desembargador Cezário Siqueira Neto refutou o argumento do mandado de segurança sobre a desproporcionalidade da decisão cautelar da suspensão do aplicativo. Segundo ele, a empresa usa o fato de que deve resguardar o direito à privacidade dos usuários do aplicativo para não cumprir a ordem judicial.
“Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários. Ora, o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento”, aponta a decisão do desembargador.
Segundo o escritório de advocacia do WhatsApp, a vitória já era dada como certa ontem e a expectativa da empresa era ter o serviço restabelecido na madrugada de hoje. Um dos advogados viajou de São Paulo para Aracaju.