O STF determinou que os municípios podem decidir se proíbem ou autorizam o uso de sacolas plásticas.| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (19) que os municípios podem decidir se proíbem ou autorizam o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos privados e públicos. A decisão, por unanimidade, é de repercussão geral. Com isso, deverá ser seguida em casos semelhantes que tramitam na Justiça.

O plenário da Corte entendeu que “é constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticos por biodegradáveis”, informou o portal g1. Os ministros analisaram uma lei de 2011 do município de Marília (SP), que previu a substituição de sacos e sacolas plásticas por material biodegradável.

Em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a lei de Marília inconstitucional. Para o TJ, a lei deveria ter sido proposta pelo Executivo e não por um vereador do município. O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o poder municipal está mais próximo da população, o que lhe dá “capacidade deliberativa” para decidir sobre o tema. O município terá 12 meses a partir da publicação da decisão para que os estabelecimentos possam se adaptar à lei.

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