Os estados estão cada vez mais agressivos na disputa pelas receitas de ICMS. A batalha mais recente se dá no âmbito do comércio eletrônico. Os estados querem a partilha do ICMS dos cerca de R$ 15 bilhões movimentados pela venda de mercadorias pela internet por ano no país. Em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no último dia 1.º de abril, 17 estados, mais o Distrito Federal, assinaram um protocolo que altera o regime de tributação nesse tipo de operação. Pelo novo modelo, o ICMS passa a incidir tanto no estado de origem quanto no de destino da mercadoria. Até então, apenas os estados que sediam as empresas de comércio eletrônico ficavam com o imposto.

CARREGANDO :)

Na prática, a mudança prevê que os estados que sediam empresas que vendem pela internet tenham a alíquota de ICMS reduzida. A diferença passaria a ser paga no estado do comprador.

Os três estados do Sul, além de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, se recusaram a abrir mão de receita de ICMS e a assinar o protocolo. O problema foi parar na mão do consumidor. Na prática, criou-se uma distorção que tende a gerar mais disputas judiciais. Os estados que não assinaram o protocolo não reduziram suas alíquotas. Em compensação, os que são signatários, como os do Nordeste, por exemplo, se sentem no direito de cobrar pelo ICMS. "Assim um consumidor da Bahia que comprou um produto de uma loja pela internet do Paraná, por exemplo, corre o risco de ter de pagar uma alíquota maior para ter a liberação do produto no seu estado", lembra Renato Lana, advogado tributarista da Pactum Consul­toria Empresarial.

Publicidade