Rio – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera que a Caixa Econômica Federal e o Tesouro Nacional podem garantir a remuneração de Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% na aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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O presidente do órgão regulador, Marcelo Trindade, recebeu ontem a visita de dirigentes de centrais sindicais e disse que a garantia nesses fundos em geral é concedida pelo administrador, no caso a Caixa. "Normalmente a garantia é dada pelo administrador’’, afirma.

"O que a regulação não permite é que o próprio fundo dê as garantias. A regulação não proíbe que terceiros dêem garantia. Isso é perfeitamente possível.’’

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A medida provisória 349, que faz parte do PAC , prevê que R$ 5 bilhões sejam usados nesse fundo de investimento. O valor pode chegar a 80% do patrimônio líquido do FGTS. Ele totaliza R$ 21,2 bilhões e é a diferença entre o patrimônio total (R$ 184,3 bilhões) e o saldo das contas dos trabalhadores.

A MP prevê que o trabalhador possa aplicar 10% de sua conta apenas nos projetos que serão contemplados pelo fundo de infra-estrutura com recursos do FGTS. Nesse caso, os trabalhadores, quando forem autorizados a investir no fundo, terão que assumir o risco de perdas.

O presidente da Força, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, afirmou que tem reunião marcada na próxima semana com o governo para tentar chegar a um entendimento sobre o caso.

As centrais estudam ainda a criação de um fundo de investimento para aplicação em empresas consolidadas, mas sobre esse ponto ainda não há consenso.

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