A Câmara dos Representantes dos EUA aprovou o projeto de lei de reforma do sistema financeiro do país na noite desta quarta-feira (30), com 237 votos a favor e 192 contra. As medidas agora precisam ser aprovadas no Senado para posteriormente serem sancionadas pelo presidente norte-americano, Barack Obama.

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A legislação, aprovada após um ano de debates, prevê restringir a tomada de risco e investimentos por parte de bancos, definir um órgão para supervisionar companhias de cartão de crédito e hipotecas e aperfeiçoar o modo como o governo lida com firmas financeiras em falência.

Desenvolvido para evitar uma repetição da crise financeira entre 2007 e 2009, que arrastou a economia para uma profunda recessão, o projeto deve pressionar os lucros de bancos e potencialmente forçar mudanças estruturais em algumas das maiores instituições de Wall Street.

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O líder da maioria democrata no Senado, Harry Reid, disse que os senadores não colocarão o projeto de lei em votação nesta semana. Os democratas ainda estão tentando angariar os 60 votos necessários para contornar eventuais manobras dos republicanos para atrasar uma decisão sobre o projeto e, aparentemente, estão conseguindo avançar nesse sentido.

A senadora republicana Susan Collins disse que estava "inclinada a apoiar" a reforma, enquanto o senador republicano Scott Brown abrandou as críticas ao projeto. Ambos expressaram apoio ao projeto depois de uma mudança no texto feita na terça-feira, quando foi removida uma provisão que previa a aplicação de uma tarifa sobre os grandes bancos e fundos de hedge.

Veja os principais pontos do projeto- Mais supervisão governamental: a legislação cria um conselho supervisor de 10 membros que vigiarão os principais problemas em todo o sistema financeiro. O Departamento do Tesouro terá mais poder para impor regulações mais duras para as empresas maiores.

- Liquidação de bancos: os reguladores terão mais poder para liquidar as companhias bancárias que tenham crescido demais, mas só se alguma destas empresas ameaçarem desestabilizar o sistema financeiro.

- Poder para liquidar empresas financeiras: a legislação outorga à Corporação Federal de Seguro de Depósitos (FDIC na sigla em inglês) autoridade para liquidar as empresas financeiras gigantes da mesma maneira que pode fazer com os bancos. As agências reguladoras governamentais recuperarão qualquer perda decorrente do fechamento de instituições financeiras cobrando uma tarifa às firmas com mais de US$ 50 bilhões em ativos.

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- Seguro de depósitos: a legislação torna permanente a cifra de até US$ 250 mil na garantia do Governo federal para os depósitos em bancos, cadernetas de poupança e entidades de crédito mútuo, com retroatividade ao 1º de janeiro de 2008. O Governo tinha aumentado a garantia de US$ 125 mil para 250 mil para evitar um pânico dos poupadores em 2008.

- Os bancos que formam "pacotes de especulação" deverão conservar 5% do risco de crédito em suas próprias folhas de balanço.

- Auditoria do Federal Reserve: a legislação proposta permite que o Congresso ordene a seu Escritório de Contraloria uma revisão das atividades do banco central, exceto a política monetária. As auditorias poderão ser feitas dois anos depois que o FED tiver feito empréstimos de emergência e outorgado ajuda financeira às empresas com problemas.

- Aumento das reservas: as empresas que vendem títulos respaldados por hipotecas (titularização) devem conservar pelo menos 5% do risco do crédito, a menos que os empréstimos já cumpram com as novas normas para a redução do risco.

- Tarifa para o sistema financeiro: os bancos e empresas financeiras devem pagar um encargo para pagar pelos US$ 19 bilhões que a instauração da reforma do sistema bancário e financeiro deve custar.

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- Hipotecas: serão estabelecidas normas nacionais mínimas para as hipotecas de moradias. As pessoas que fazem empréstimos pela primeira vez deverão assegurar que o prestatário pode pagar o empréstimo verificando o histórico de crédito e o emprego do solicitante.

- Regulação do mercado de derivativos: a legislação tenta dar uma transparência maior as operações com complexos instrumentos de especulação, chamados "derivativos", que fizeram parte importante do colapso de 2008. Sob esta legislação, a maioria dos derivativos deverão ser negociados em caixas de compensação e mercados regulados.

- Limites aos riscos: a legislação restringe a margem de risco que os bancos podem ter em transações por conta própria. A proposta original impedia que os bancos tivessem propriedade em fundos de especulação, mas a lei acordada deve permitir que os bancos ponham até 3% de seu capital nestes fundos.

- As agências qualificadoras de risco: sob esta lei as agências que qualificam o risco deverão divulgar seus métodos, e a Comissão de Valores (SEC, na sigla em inglês) deve elaborar um método independente para a vinculação da agência qualificadora e as empresas que buscam qualificação de seu crédito.

- Limites aos salários dos altos diretores: a legislação imporá novas regras sobre a forma como todas as companhias cotadas, e não só os bancos e outras empresas financeiras, remuneram seus diretores. Os acionistas terão direito a um voto de opinião, não vinculativo, sobre a forma os executivos são pagos, tanto em suas remunerações durante seus anos de serviço como nos "pacotes de aposentadoria".

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- Defesa do consumidor: a legislação estabelece um Escritório de Proteção Financeira do Consumidor, que será uma agência independente embora esteja dentro do Federal Reserve. Esta agência será financiada com tarifas pagas pelos bancos, e fixará as regras para reduzir as práticas negras nos empréstimos aos consumidores e nos cartões de crédito.

- Qualificação de crédito pessoal: todos os consumidores poderão obter uma vez ao ano um relatório, de graça, de sua pontuação para obter crédito, segundo as agências de qualificação de crédito.

- Tarifas de troca: os legisladores querem que o Federal Reserve restrinja as tarifas que os comércios no varejo pagam aos bancos pelas vendas com seus cartões de débito. O Federal Reserve poderia pôr limites a essas tarifas e torná-las mais razoáveis.