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Candidatos perdem oportunidades de trabalho por causa da falta da carteira profissional. Essa é a conclusão que se chega após consultar algumas empresas de recursos humanos sobre a questão. O documento que não está sendo confeccionado porque os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão em greve desde o dia 5 de novembro.
De acordo com dados da Sineepres (Sindicato dos Trabalhadores Terceirizados e Temporário), existem 3.700 vagas abertas em Curitiba e região metropolitana. Mas, a contratação esbarra em vários fatores, como a falta de qualificação profissional e também a falta de documentação.
Clodoaldo Barbosa, gerente jurídico de uma agência de recursos humanos da capital, afirmou que a falta de carteira impede a contratação porque os empregadores precisam do documento para regularizar a questão dos benefícios. Segundo ele, uma das informações essenciais do documento é o número do PIS, pois será a partir desse número que o empregador fará o depósito do FGTS. "Com o número do PIS o empregador dará baixa nos encargos. Por isso a falta da carteira de trabalho impossibilita a contratação", afirmou Barbosa.
Já Danilo Padilha, diretor executivo de outra agência de RH de Curitiba, disse que a falta da carteira é um complicador principalmente nessa época do ano. Isso porque a oferta de vagas é maior, principalmente de trabalhadores temporários. Para esses serviços, muitas empresas não exigem experiência. "Nessa época muitos candidatos buscam o primeiro emprego. Mas, sem a carteira de trabalho acabam não conseguindo", afirmou. Segundo Padilha, com a oferta de mão-de-obra é grande, os que não têm o documento perdem vagas para os que possuem o documento, mesmo que sejam mais bem preparados para a vaga.
Sindicato discorda
No entanto, essa não é a visão do sindicato que reúne também os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Gilberto Félix da Silva Júnior, servidor do ministério e diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência Social e Ação Social do Estado do Paraná (Sindprevs), disse que o empregador que não contratar pela falta da carteira está agindo de má-fé. Segundo Silva, o trabalhador deverá apresentar o protocolo de que deu entrada no pedido do documento ao empregador e informar que ao final da greve levará a carteira para que seja assinada.
De acordo com o diretor do sindicato, a pessoa contratada será cadastrada no livro de registro do empregado, e é a partir desse registro que se estabelece o vínculo com a empresa. "Não adianta nada o trabalhador ter a carteira registrada, se não constar nesse livro. Pois, a fiscalização do Ministério do Trabalho é feita com base nos dados que fazem parte do livro de registro do empregado", argumentou. . Sobre a questão do FGTS, Silva preferiu não se manifestar.
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