A concessionária CCR disse que, a partir da meia noite desta sexta-feira (17), suas concessionárias controladas de rodovias estaduais e federais do Paraná e Rio de Janeiro deixam de cobrar pedágio relativo aos eixos suspensos de caminhões vazios, enquanto as concessionárias do estado de São Paulo manterão a cobrança, conforme decisão da Artesp, agência reguladora do estado.
A medida ocorre em cumprimento à lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, afirmou a concessionária de infraestrutura em comunicado divulgado na noite de quinta-feira. Nas próximas semanas, porém, ela deve negociar alterações nos contratos de concessão que podem fazer subir o preço do pedágio.
“A perda de receita decorrente da referida medida legal é passível de reequilíbrio contratual, nos termos das normas que regem a concessão”, afirmou a CCR sobre as rodovias no Paraná e Rio de Janeiro que deixarão de realizar a cobrança. No Paraná, a CCR Rodonorte administra os trechos entre Curitiba e Apucarana (BR 277 e 376), e a ligação entre Ponta Grossa e Jaguariaíva (PR 151).
As concessionárias de rodovias vêm afirmando que, com as quedas nas receitas e aumentos de custos causados pela nova lei, têm direito a reequilíbrio dos contratos, com aumento da tarifa de pedágio.
Decreto publicado pela Presidência nesta sexta-feira no Diário Oficial prevê que órgão do governo federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios irão dispor sobre medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicará em até 180 dias a regulamentação de medidas técnicas e operacionais a serem aplicadas em rodovias federais. No Paraná, os contratos são assinados pelo DER, que ainda não divulgou como vai negociar o reequilíbrio dos contratos.
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