Ao contrário da expectativa das transportadoras, a Lei dos Caminhoneiros, que entra em vigor nesta sexta-feira (17), não é garantia de redução no custo do transporte rodoviário.
A nova legislação até gera economia aos motoristas e empresários em algumas questões, como o fim da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos, perdão para multas por excesso de peso dos últimos dois anos e o aumento da tolerância máxima na pesagem dos veículos. Porém, o óleo diesel continua figurando como o principal vilão.
“Baratear é impossível, pois a lei não irá impactar no custo do transporte. 50% do custo está no combustível. Qualquer impacto nos valores precisa partir de um desconto no diesel”, ressalta Luiz Carlos Neves, presidente da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat).
Para o superintendente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Paraná (Setcepar), Luiz Carlos Podzwato, o foco da nova norma é a melhoria da relação empresa/empregado e não a redução de custos. “A grande vantagem da lei é a segurança jurídica do processo. Os itens trazem vantagens e clareza na parte trabalhista para preservar o motorista”, diz.
O agronegócio é um dos setores que depositava esperança na redução do transporte já para a atual safra de grãos, que está em pleno escoamento. Atualmente, 60% da produção das lavouras brasileiras chegam a portos e indústrias via caminhão. No início de março, quando a lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef, a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) chegou a afirmar que “no contexto geral, a lei é benéfica e ameniza a margem apertada” do transporte. Porém, na prática, pouca coisa deve mudar no âmbito financeiro.
Segurança viária
Se a nova legislação não atende aos anseios financeiros da classe, as medidas deverão melhorar a qualidade de vida de quem está na estrada. Muitos pontos têm como objetivo dar mais segurança aos motoristas de caminhão. A partir de agora, dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas está proibido. Ou seja, a cada 6 horas na condução é preciso fazer 30 minutos para descanso. Além disso, dentro do período de 24 horas, 11 horas de descanso serão obrigatórias e poderão ser fracionadas.
Mas os caminhoneiros cobram a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso. Atualmente, na avaliação dos motoristas, não existe estrutura para descanso.
“Essa lei é só uma maquiagem. Eu estou há dois anos na empresa e nunca me pediram o diário de bordo do caminhão. As coisas irão continuar na mesma”, diz, descrente, o caminhoneiro Michel Andretta, há 10 anos na profissão.