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Cerca de dois mil consumidores paranaenses se cadastraram para não receber telefonemas de institutos de pesquisa e de empresas que oferecem produtos e serviços no primeiro dia do bloqueio no estado.
O sistema de bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing foi lançado na manhã desta terça-feira (1º), no site da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR).
O cadastro está previsto na Lei 16.135/2009, sancionada no dia 24 de junho, mas, segundo a assessoria de imprensa do Procon-PR, ainda não havia entrado em vigor porque, após a aprovação do projeto, teve de ser desenvolvido pela Companhia de Informática do Paraná (Celepar) e passar por uma fase de testes antes de ser inaugurado. O pedido para bloqueio pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas no site do Procon-PR, no link "Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing".
A partir da inscrição, o prazo máximo para a empresa obter os dados do cliente que solicitou o bloqueio será de 30 dias. A partir daí, caso o usuário receba uma ligação de telemarketing, deverá anotar data, nome da empresa prestadora do serviço e registrar ocorrência no Procon. No anúncio do cadastro, durante a Escola de Governo, a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, explicou que o bloqueio vale inclusive para empresas de outros estados brasileiros.
"Se a empresa fizer uma ligação a partir de 30 dias após o cadastramento do cliente, estará descumprindo o código de defesa do consumidor", disse. A companhia infratora pode sofrer sanções administrativas que vão desde multa até a cassação do registro de funcionamento, em casos de reincidência. "A multa varia de 200 a 3 milhões de Ufirs [Unidade Fiscal de Referência], dependendo de fatores como o porte e o capital social da empresa", afirmou Ivanira.
A coordenadora do Procon-PR ressaltou que o serviço é gratuito. A solicitação do bloqueio de linhas telefônicas pode ser feita pela internet, por telefone (0800 41 1512) ou pessoalmente, na sede do órgão (Alameda Cabral, 184 Centro, Curitiba).
Como funciona
Para fazer o cadastro, o usuário deverá informar nome, RG, CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail. Os interessados poderão cadastrar apenas linhas telefônicas registradas em seu próprio nome, respeitando o limite máximo de três números. O desligamento do cadastro poderá ser feito a qualquer momento.
Para consultar a lista dos telefones que não podem ser acionados, as empresas também deverão se cadastrar no portal do Procon-PR.
A coordenadora do órgão ressaltou que as empresas não terão acesso a todos os dados dos clientes. "Tivemos o cuidado de exibir somente o primeiro nome do consumidor e o telefone bloqueado. Não aparecem o sobrenome, números de documentos ou o endereço", garantiu.
Estão livres do bloqueio entidades filantrópicas, que solicitam doações, e empresas autorizadas pelo titular da linha. Quem tiver o nome no cadastro, mas quiser autorizar ligações de determinada companhia, deverá encaminhar um documento específico à empresa, que pode ser impresso a partir do site do Procon-PR.
De acordo com a lei que institui o sistema, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), o cadastro foi inspirada em um modelo que vigora nos Estados Unidos, chamado Do Not Call. No Brasil, o primeiro estado a implantar o cadastro foi o de São Paulo, onde o sistema funciona desde o dia 27 de março. Na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional com o mesmo objetivo aguarda análise da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) desde setembro de 2008, ainda sem previsão de votação.
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