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Regulação

CMN agrava multa para dado falso de capital estrangeiro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) unificou e padronizou os critérios e as penalidades relacionados a informações prestadas sobre capitais estrangeiros. O consultor da diretoria de organização do sistema financeiro do Banco Central, Mauricio Costa de Moura, informou na quinta-feira (28) que as multas para fornecimento de informações falsas foram agravadas.

Segundo ele, as pessoas jurídicas estão obrigadas a prestar esclarecimento sobre capital estrangeiro em três situações: no censo de capitais estrangeiros, no registro de capitais estrangeiros e na declaração de capitais estrangeiros no exterior. Estas pessoas jurídicas estão sujeitas a penalidades, com multas, em caso de atraso na entrega, prestação incorreta de informações (quando há erro sem intenção), em caso de não fornecimento do dado e em caso de informação falsa.

"Os critérios agora passam a ser semelhantes e mais alinhados com as normas mais modernas", disse. Moura informou ainda que as multas por atraso foram reduzidas e as por informações falsas, agravadas.

O Banco Central vai receber as declarações do Censo Anual 2012 entre 30 de julho e 6 de setembro de 2012. O Censo coletará informações sobre os investimentos estrangeiros na economia brasileira. Será obrigatória a prestação de informações de todas as pessoas jurídicas residentes no Brasil que tenham, em 31 de dezembro do ano anterior, participação estrangeira em seu capital em qualquer montante e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; ou dívida com o exterior, na forma de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias), igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões.

Moura disse que a decisão do CMN terá impacto positivo na coleta de dados do censo, estimulando a entrega dentro do prazo e coibindo informações falsas.

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