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Cenários de Direito Empresarial

Alíquota de ICMS para produtos importados

Medida importante adotada pelo Poder Legislativo, tem força para terminar uma das guerras fiscais entre Estados. O Senado da República aprovou na semana, Resolução pela qual a tributação do ICMS será uniforme em todo país no que tange a "operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior". A alíquota será de 4% (quatro por cento) e vigorará a partir de 1º de janeiro de 2013 (arts. 1º e 3º da Resolução) .

Denominada "guerra dos portos", suas múltiplas batalhas eram e ainda são travadas tendo como munição o interesse dos estados possuidores de portos em choque com os de destino dos produtos, como também, a movimentação portuária que traz em si o conteúdo econômico para o enriquecimento local.

Num jogo de atração para a efetiva utilização de portos, aquelas Unidades da Federação que possuem instalações portuárias, adotaram há tempos a estratégia de beneficiar as empresas importadoras com uma economia tributária. Essa benesse era atribuída por uma engrenagem conhecida como "crédito presumido". Para entendimento dos nossos leitores leigos, esclarecemos que o Fisco (no caso, estadual) pode cobrar um tributo menor do que o valor devido , dando ao contribuinte (no caso, o importador) um crédito que simplesmente entenda como "merecido" (no caso, por ter escolhido aquele porto situado naquele Estado, para receber sua mercadoria comprada no exterior). Então, em lugar do contribuinte pagar o ICMS normal de 12%, desembolsa por exemplo apenas 3% ,porque a Fazenda lhe garante um "crédito"de 9% .

Quando a mercadoria importada é transferida para outro Estado (operação interestadual) esse crédito presumido faz com que o Fisco de destino tenha de aceitar que o recebedor lance na sua contabilidade a mercadoria trazida com imposto "cheio", de 12% como se na origem tivesse sido assim desembolsado.

A guerra de portos está para terminar, porque cada Estado dá uma vantagem maior do que o outro, geralmente por meio da atração tributária. Por força da Resolução do Senado, a alíquota igual para todos os Estados cobrarem (de 4%) terá como consequência o direito dos estados de destino auferirem um valor maior para seus cofres, pois na operação interestadual a mercadoria trará como crédito de ICMS apenas os 4% e não os "fictícios" 12%.

Não só o beneficio fiscal até agora praticado, faz os portos mais procurados pelos importadores utilizá-los. Preferem também os com melhor equipamento, menor espera de atracação, praticagem eficiente, etc.. Fácil imaginar o quanto representa a arrecadação das tarifas portuárias da própria atracação, utilização de equipamentos, mão de obra, e mais o que se possa entender imprescindível na movimentação (onerosa) para carga e descarga da mercadoria.

A Resolução exclui alguns produtos, como os que não tenham similar nacional, limita aos que não tenham sido industrializados após o desembaraço aduaneiro, e outros casos mais.

De maneira geral a repercussão prática vai ser alcançada, não só pelos Erários estaduais de destino, mas por igual o fim da competição desigual entre produtos nacionais e produtos importados, estes que não mais gozarão de "subsídios" nas operações interestaduais.

Geroldo Augusto Hauer, G.A.Hauer & Advogados Associados – sócio fundador – geroldo@gahauer.com.br

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