No desespero das promessas não cumpridas, debaixo da pressão da Fifa, na décima quinta hora o governo federal acordou para prover de sua parte ajuda financeira para que a Copa 2014 efetivamente tenha sede em nosso país.
Por meio da Medida Provisória n.º 497, quarta-feira última, foi publicada a decisão subscrita também pelos ministros da Fazenda, Planejamento, Esportes e outros, de instituir o Recom, Regime Especial de Tributação para construção, ampliação ou modernização de estádios de futebol. Como é costume, o diploma que será submetido ao Congresso Nacional para posterior conversão em lei, mistura outros tantos temas como operações "draw back", regime aduaneiro para fungibilidade de produtos, aumento do imposto de importação de pneus e peças, representação fiscal para crimes tributários, segurança no despacho aduaneiro, penas de perdimento em importação, denúncia espontânea, PIS/Pasep e Cofins, Minha casa Minha Vida, e outras mais.
Agora, quanto ao futebol, fica instituída uma colher de sopa, não um prato necessário para termos efetivamente a Copa em casa (guardem as bandeiras que vão ser suadas). Esse Recom suspende a exigibilidade deixa de ser devido o PIS, a Cofins, o IPI e o Imposto de importação, sobre a importação de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados às obras de estádios (item 5 da exposição de motivos da medida provisória). Já no item 7 a justificativa da relevância e urgência da Medida é o objetivo de incentivar inicio e término das obras dentro do prazo estipulado. Os motivos são acentuados no item 8 do referido documento, confirmando a suspensão dos tributos acima "visando reduzir o custo das obras e alavancar os investimentos necessários para adequação dos estádios de futebol, que serão utilizados nas partidas oficiais para a Copa das Confederações Fifa 2013 e para a Copa do Mundo Fifa 2014, atendendo-se assim ao interesse do País em cumprir seus compromissos relativos à Copa do Mundo."
A concessão das benesses é um empurrão para as empresas que se dispõe às específicas obras de erguer ou reerguer as praças de esportes. E essa renúncia aos ingressos dos cofres públicos não é tão avantajada, pois está orçada em R$ 350 milhões "para a construção dos 12 estádios-sede (como escrito no item 11 da justificativa). Não dá para construir sequer um, que dirá 12. Mas ajuda em 60 milhões cada um, se não for para particularizar. Claro está, em termos de economia estatal e orçamento, que verbas de suplementação virão com o tempo.
O plano de benefícios tributários assim engendrado, está ancorado na afirmativa do item 6 da exposição, que textualmente justifica: "Para a realização da Copa do Mundo no Brasil, o Governo Federal, juntamente com Governos Estaduais e Municipais, assumiu o compromisso com a Federation Internationale de Football Association FIFA, de construir ou de modernizar os estádios de futebol que serão utilizados para a realização dos jogos do mundo. A reforma ou o levantamento dos estádios, por sua vez, deve obedecer a um padrão de qualidade equivalente aos melhores estádios do mundo, estágio em que os estádios nacionais não se encontram, o que traz a necessidade de um grande dispêndio de recursos em obras por parte das iniciativas pública e privada" (copiado da publicação eletrônica www.planalto.gov.br).
Consta que os estados e o Distrito Federal já se acham autorizados a conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados às obras civis dos estádios (Convênio ICMS n. 108/08) desde que o governo federal conceda isenção ou alíquota zero quanto ao IPI, imposto de importação PIS/ Cofins o que acaba de ser concedido, fechando o círculo. Não se tem notícia do que isto significaria para o Paraná, que por sinal está tentando suportar algum beneficio via Copel e não via isenção tributária.
Sobre as demais abordagens da medida provisória voltaremos oportunamente, dada a intensa repercussão que provocarão.
(Geroldo Augusto Hauer G.A.Hauer Advogados Associados, sócio fundador)geroldo@gahauer.com.br