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Inadimplência da administração

Existem empresas que destinam suas atividades exclusivamente a entes públicos, mediante a assinatura de contratos, após prévio certame licitatório.

No afã de dar cumprimento às determinações contratuais em favor de municípios, órgãos estatais e da própria União, tais sociedades estruturam-se como podem, utilizando-se de recursos próprios no intuito de que estejam sempre e rigorosamente em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias e tributárias.

Empregam, na maioria das vezes, grande contingente de pessoas e maquinários de valores exorbitantes, dependendo de capital de giro para cumprir suas obrigações para com a administração.

Ocorre que, do lado oposto, a administração, não raras vezes, vem descumprindo suas obrigações contratuais, principalmente no que tange a pagamentos. Atrasos são cada vez mais frequentes e injustificados, isso para não se falar na inadimplência total à obrigação de pagar.

Isso acontece por fatores como a falta de aporte financeiro para realização de pagamentos, a desorganização, a dificuldade de liberação de fundos de instituições financeiras diretamente ligadas ao contrato, bem como, pasme, o descumprimento puro e simples ao instrumento por administradores que sucedem antigas e antagônicas gestões políticas.

A administração, não raras vezes, vem descumprindo suas obrigações contratuais

A consequência, nesses casos, é catastrófica. Perde a empresa, que é obrigada a demitir funcionários, ficar inadimplente com fornecedores, bancos e outros credores; perde a população, que não pode usufruir de obras e serviços a ela destinados, apesar dos abusivos pagamentos de impostos, e perde também a administração pública, que, em obras e serviços destinados à população, tem sua razão de existir.

Todos esses fatores geram a insegurança, e, consequentemente, o medo de contratar com órgãos públicos.

Serviços necessários e às vezes essenciais ao bem da população deixam de ser prestados. Obras restam inacabadas, verdadeiros “elefantes brancos” na paisagem urbana, que mais tarde serão demolidos ou necessitarão de mais dinheiro público para sua finalização. Na pior das hipóteses, permanecerão intactos, como ícones da desorganização estatal.

Há de se atentar ao fato de que os órgãos da administração são rigorosos na cobrança de obrigações, principalmente no que concerne a taxas, multas e impostos. De outra banda, revestidos da impessoalidade e da abstração, veem-se no direito de praticar a inadimplência com naturalidade, transformando empresários em “pedintes” que perambulam por departamentos e setores públicos, a subir e descer escadas, no intuito de receber o que foi combinado pela devida prestação dos serviços.

A má administração, a malversação do dinheiro público ou o esgotamento deste não pode justificar a inadimplência e eventual prejuízo a empresas que cumpriram com esmero suas obrigações.

Enquanto a responsabilidade não puder ser transferida ao titular pessoa física da pasta contratante, a impessoalidade e o descaso a obrigações pré-pactuadas, continuarão dando azo a prejuízos e quebras infindáveis de empresas honestas no Brasil.

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