Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retornaram das férias de julho no início do mês com uma pauta repleta de temas polêmicos. Em um dos primeiros julgamentos, negou, por unanimidade, provimento a um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Município de Belo Horizonte a fim de manter reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) instituído pela prefeitura em 2006. No recurso julgado na sessão plenária, o município questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que derrubou o novo valor venal dos imóveis do município por ele ter sido fixado por decreto, e não por lei.

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De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei, a não ser no caso de correção monetária. Não caberia ao Executivo interferir no reajuste, nos termos do Código Tributário Nacional, que é claro quanto à exigência de lei. "É cediço que os municípios não podem majorar o tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se submete a exigência de reserva legal", afirmou. No caso analisado, o Município de Belo Horizonte teria aumentado em 50% a base de cálculo do tributo (valor venal do imóvel) entre 2005 e 2006.

Caso concreto

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O ministro Luís Roberto Barroso, recém empossado, acompanhou o voto proferido pelo relator, mas ressaltou seu entendimento de que a decisão tomada no RE se aplicaria apenas ao perfil encontrado no caso concreto, uma vez que o decreto editado pela prefeitura alterou uma lei que fixava a base de cálculo do IPTU. "Não seria propriamente um caso de reserva legal, mas de preferência de lei", observou.

O formato atual, observa o ministro, engessa o município, que fica a mercê da câmara municipal, que por populismo ou animosidade, muitas vezes mantém o imposto defasado. "Talvez em outra oportunidade seria hipótese de se discutir se, mediante uma legislação com parâmetros objetivos e controláveis, é possível reajustar o tributo para além da correção monetária", afirmou.

No vão da jaula

A Receita Federal liberou na última quinta-feira a consulta ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda. Os valores, relacionados a pouco mais de mil contribuintes, serão depositados no próximo dia 15. As restituição estão acrescidas de 2,93%. No lote, foram liberadas também declarações de anos anteriores que estavam retidas na malha fina desde 2008. Para saber se a restituição foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o número 146. A Receita Federal disponibiliza ainda aplicativo para consulta por meio de tablets e smarthphones.

A restituição do IR fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate esse prazo, deverá requerê-lo na página da Receita na internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). A Receita lembra que caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os números 4004-0001, nas capitais, e 0800-729-0001, nas demais localidades, para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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Dedução

As pessoas que optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda poderão descontar do tributo as doações feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A medida está prevista no Projeto de Lei 5366/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

De acordo com as regras atuais, as pessoas físicas e jurídicas que declaram o imposto pelo modelo completo já podem descontar essas doações, no limite de 6% do tributo a ser pago. A proposta estende essa possibilidade aos que optarem pelo modelo simplificado. "Ao estimular a prática de doações a fundos que atendem grupos mais frágeis de nossa sociedade, o governo introduz o hábito de efetiva participação social, observado em países de primeiro mundo’, argumentou Faria de Sá. A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.