Conforme comentamos na última coluna, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criaram grupos de atuação especial no combate às fraudes tributárias, nos campos da cobrança administrativa e da execução fiscal (cobrança judicial dos débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União). Os grupos, conhecidos pela sigla Gaefis (Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal), são compostos por agentes da Receita e procuradores da Fazenda.
Está em jogo no mutirão fiscal um crédito tributário em torno de R$ 169,2 bilhões, para cuja recuperação o Fisco federal afiou especialmente suas garras. Serão alvos de operações especiais 3.537 grandes devedores em todo o país.
Competência
Além das atividades aqui já citadas na semana passada, as ações dos Gaefis compreendem ainda: coleta de elementos para fins de lavratura de termo de sujeição passiva quando identificada pluralidade de sujeitos passivos de uma mesma obrigação tributária; encaminhamento de representações fiscais para fins penais diretamente ao Ministério Público Federal, quando for identificado indício de crime contra a ordem tributária, fraude à execução, lavagem de dinheiro ou outros ilícitos semelhantes.
De acordo com nota técnica divulgada pela administração tributária federal, a criação dos mencionados grupos insere-se no rol das competências da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – órgãos que, “além da função de constituição do crédito tributário pelo lançamento, de verificação da regularidade do crédito tributário lançado, da inscrição na Dívida Ativa da União, possuem o poder-dever de promover a cobrança da dívida, utilizando todos os meios legais para sua concretização.”
A nota conclui que a portaria-conjunta que criou os Gaefis disciplina e aprimora o cumprimento das funções institucionais de ambos os órgãos, “ensejando maior eficiência na cobrança do crédito público”. Também contribui para dar “cumprimento a princípios e valores constitucionais, na medida em que apura e combate as fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em Dívida Ativa da União.”