Na semana passada, a coluna se ocupou de algumas dicas sobre os procedimentos que podem ser adotados pelos cidadãos contribuintes do Imposto de Renda (IR) com vistas a acelerar o processamento de suas declarações, quando retidas na malha fiscal. As iniciativas do próprio contribuinte, como vimos, estão relacionadas à retificação espontânea das declarações. Devem ser adotadas quando, em consulta ao sítio eletrônico do Leão, for constado erro sanável sem a necessidade de enfrentar filas tormentosas com o comparecimento pessoal ao órgão fiscal. Feita a correção, imediatamente o sistema da Receita Federal aciona o processamento, como se a declaração estivesse sendo apresentada pela primeira vez.
Com a proximidade do final do ano, época em que normalmente é processado o último lote das restituições do exercício em curso, o contribuinte cujo imposto a restituir de 2014 ainda não foi liberado, já pode ir pesquisando a sua situação pela internet no endereço receita.fazenda.gov.br. A rigor, essa preocupação tem mais sentido se frustrada a expectativa da restituição por ocasião do derradeiro aviso de liberação do IR, tradicionalmente divulgado em pleno clima natalino. Em regra, no início do mês de dezembro de cada ano tem-se por encerrado o processamento das declarações aparentemente livres de questionamentos a cargo da fiscalização. Mas isso não significa que elas não possam ser objeto de outras análises futuras. Para tanto, o Fisco dispõe do prazo de cinco anos.
O bom e o mau
É sabido que as declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas retidas na malha fiscal revelam dois perfis distintos de contribuintes: aqueles que agem com trapaça, engodo e malícia na tentativa de burlar os direitos do erário e os declarantes que apenas cometem meros e compreensíveis erros, de forma involuntária.
Não raro, as próprias fontes pagadoras, também por erro, levam os súditos às malhas do Leão. Mas há também os casos de malha por mero capricho da Receita ou de seus fiscais. Isso se verifica constantemente, por exemplo, quando o contribuinte, em idade avançada e com problemas sérios de saúde, efetua deduções médico-hospitalares que, embora compatíveis com o nível dos rendimentos declarados, implica em aumento da restituição do IR ou diminuição sensível do imposto a pagar.
No primeiro quadro, os delinquentes simplesmente apostam no sucesso do crime arquitetado premeditadamente contra os interesses do erário. Naturalmente, arcam com as consequências de rigoroso enquadramento legal da conduta ilícita. Eles, na qualidade de aventureiros, jogam com a sorte e com as deficiências da máquina administrativa, que, como no Judiciário, ainda são notórias.
Desconfiança
A malha que efetivamente incomoda é a que envolve pessoas de bem, cumpridoras de seus deveres. Angustiadas com a demora na restituição do imposto que, diante do contexto pessoal e familiar, pagaram a mais no ano-base, veem-se, de uma hora para outra, diante de infindável burocracia. Num primeiro momento, prevalece a desconfiança em torno da sua honestidade. Intimado pelo fiscal, a conversa começa com a exigência de recibos, notas fiscais, laudos, declarações e até prontuários médicos, invadindo-se a privacidade e o sigilo profissional. Não raro, quando o pagamento dessas despesas foi feito em dinheiro, irrelevante que se refira a simples consulta médica, é preciso comprovar que houve o respectivo saque bancário no mesmo valor e no mesmo dia do pagamento.
O fato é que o Leão não separa o bom do mau. Sua seriedade não é suficiente para confiar. O trigo e o joio florescem em sua savana em idênticas condições de igualdade, ambos sujeitos a chuvas e trovoadas.
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