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De olho no Leão

Despesas com a educação

Constituição Federal Cidadã do Brasil de 1988, art. 205: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

Com base no acima transcrito artigo da Constituição da República e em outros princípios, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra o pífio limite anual de R$ 3.091,35 fixado pela Receita Federal para abatimento do Imposto de Renda aos gastos com a educação.

Na ação, ajuizada na segunda-feira, a OAB aduz que se de um lado inexiste vedação constitucional à fixação de um limite razoável para a mencionada dedução, por outro não há um dever constitucional imposto ao fisco para limitar os gastos com educação na base de cálculo do tributo, restrição também inexistente nos casos das despesas com saúde e pensão alimentícia. De acordo com a OAB, o objetivo da ADI não é discutir se seria aceitável, em tese, a imposição de um limite de dedução de gastos com educação, desde que condizente com a realidade. Segundo os autos, até que nova lei venha a ser editada, o teto para dedução dessas despesas deixaria de existir.

Segundo a OAB, a eventual procedência da ação, portanto, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial. Considerando a aproximação do prazo final para entrega da declaração do IR das pessoas físicas, foi requerida a suspensão imediata dos dispositivos da lei. Se exitosa a iniciativa, quem já apresentou a declaração poderá retificar o documento.

Como já dissemos na coluna da semana passada, são vários os princípios da constitucionais ofendidos pela regra fiscal.

Esses dias tive acesso à declaração do imposto de renda de um contribuinte da classe média. Ele gastou R$ 21 mil com a educação de um filho que cursa o segundo grau. Como diz o carioca: é mole?

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