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De Olho no Leão

Exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal deu início a rigorosos procedimentos com vistas à exclusão do regime tributário do Simples Nacional de contribuintes inadimplentes com tributos referentes aos últimos cinco exercícios. A varredura está prevista em lei complementar.

Serão emitidas centenas de milhares notificações aos devedores, em forma de ato declaratória da exclusão, informando-os acerca da existência de pendências nos sistemas da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

As notificações listarão os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento do órgão.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".

Regularização

O contribuinte poderá, via internet, imprimir guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou solicitar o seu parcelamento.

A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 dias contados da ciência da notificação implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

A não regularização de todos os débitos dentro do mencionado prazo acarretará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

Os contribuintes que receberem aviso de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o respectivo parcelamento, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de solicitar novo parcelamento no sítio da Receita na internet.

Honoris Causa

O salão nobre da UFPR ficou lotado na noite da última quarta-feira, por ocasião da solenidade de entrega do título de Doutor Honoris Causa outorgado pela veneranda instituição ao famoso maestro paranaense Waltel Branco. Em seu rápido e tocante discurso de agradecimento, Waltel recheou palavras com notas musicais por ele compostas, dedilhadas pelo violonista Cláudio Menandro.

Disse o maestro: "A memória já vai cansada e não permite que eu cite nominalmente todas as pessoas, a quem neste momento gostaria de agradecer, por terem contribuído para que a minha trajetória musical alcançasse em vida tão elevada honraria. Contudo, não poderia deixar de registrar minha gratidão ao povo do meu Paraná querido, pelo reconhecimento que sempre demonstrou aos acordes deste parnanguara, que tiveram generosa acolhida mundo afora..."

Ao final, acrescentou: "Se é certo que a música começa com Deus (se é certo, não: é certo) e continua com os humanos, que o diga o Cláudio Menandro, que agora prossegue com minhas frases musicais". Aplausos calorosos deram o tom da merecida homenagem, presidida pelo reitor Zaki Akel Sobrinho, cuja iniciativa é creditada ao magistrado Ney José de Freitas e, no seio docente, ao professor Maurício Dotori.

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