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De Olho no Leão

Guerra Fiscal e os instrumentos legais do Paraná

Os últimos governos do Pa­­raná têm desenvolvido uma política fiscal in­­tran­sigente para dar conforto fiscal às nossas empresas diante do verdadeiro caos federativo que se esta­bele­ceu na seara do imposto estadual de circulação de mercadorias e serviços

A denominada "guerra fiscal" (disputa dos estados pela atração de novas indústrias e incentivo às já estabelecidas) continua se aprofundando de maneira intensa, agora com o estado de São Paulo a editar mecanismos de favorecimento às suas empresas industriais e comerciais, o que implica dificultar o ingresso de mercadorias de outras unidades federativas em seu território.

O novo mecanismo se dá por intermédio do uso do denominado regime da substituição tributária, que as empresas sediadas fora de São Paulo devem fazer, enquanto no seu território o imposto é abrandado e a substituição é feita nas distribuidoras, e não nas indústrias.

O setor eletrônico, o de informática e o moveleiro, além de outros, praticamente já não conseguem mais operar no mercado consumidor de São Paulo, verificando-se um movimento de fechamento de distribuidoras no Paraná e mudança para o estado vizinho.

Todavia, sabe-se que o governo do Paraná dispõe há tempos de mecanismos legais para enfrentar tais manobras dos estados que concedem benefícios fiscais sem o beneplácito do Conselho de Política Fazendária (Confaz), como requer a Constituição Federal. As Leis 9.895, de 1992; 10.689, de 1993; e l4.985, de 2006, outorgam ao Poder Executivo a faculdade de, por intermédio de decretos, conceder estímulos fiscais e financeiros na defesa de sua economia.

É expressivo o teor da norma do art. 2.º da Lei 10.689, de 1993: "Havendo concessão por qualquer outro estado ou pelo Distrito Federal, de benefício fiscal ou financeiro relativo ao ICMS, do qual resulte redução ou eliminação direta ou indireta da respectiva carga tributária, com inobservância da legislação federal que regula a celebração de acordos exigidos para tal fim, e sem que haja aplicação das sanções nela previstas, fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas similares de proteção à economia paranaense."

Além dos diplomas legais já citados, o certo é que os últimos governos do Paraná (Lerner, Requião e, agora, Richa) têm desenvolvido uma política fiscal intransigente para dar conforto fiscal às nossas empresas diante do verdadeiro caos federativo que se estabeleceu na seara do imposto estadual de circulação de mercadorias e serviços. Nesse árido terreno de defesa dos interesses financeiros locais, merece nota o excepcional empenho do ex-secretário da Fazenda do Paraná Heron Arzua, que, de longos tempos, desponta no cenário jurídico nacional como tributarista fecundo.

Uma das áreas mais afetadas é a da importação, com políticas de diminuição significativa da carga fiscal, fruto da iniciativa de estados como Espírito Santo, Santa Catarina e Pernambuco, que o Paraná tenta acompanhar. Toda vez que o estímulo é menor em nosso estado, as importadoras paranaenses são assediadas para proceder às importações por via de "tradings" situadas em outros territórios, principalmente em Santa Catarina.

Assim, espera-se novas e ousadas medidas do governo paranaense diante da agressividade tributária de alguns estados, principalmente agora dos fronteiriços estados de São Paulo e Santa Catarina.

No vão da jaula

O colunista teve agradável surpresa ao se deparar, na última quarta-feira, com o elevado nível dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Paraná, que é coordenado pelo desembargador Valter Ressel, com supervisão administrativa de Liciane Baltazar. À frente de volumosos e intrincados processos, com suas folhas sepulcrais, exaustas de tanto perambular ao longo dos anos, vagando de mãos em mãos – mãos que acusam, mãos que perdoam, mãos que não foram firmes ou serenas para julgar –, ali estavam, na qualidade de conciliadores voluntários, em meio a tantas indagações e, claro, descrença na celeridade da prestação jurisdicional do Estado, dois eméritos vultos do Poder Judiciário do Paraná, já aposentados. Refiro-me aos desembargadores Antonio Domingos Ramina e ao meu inesquecível professor de Direito Civil Antonio Gomes da Silva. Dois Antonios. Duas minas de conhecimentos jurídicos. Dois homens públicos de excelsas qualidades. Dois grandes brasileiros que, somando-se a outros colegas seus igualmente ilustres e de conduta retilínea, desfrutando da merecida aposentadoria, doam parte de tão precioso tempo em prol da Justiça e da sociedade. Bravo! Bravíssimo!

Aquele túnel escuro referido por Kafka, em lapidar comparação à Justiça, está a merecer, agora, datíssima vênia, a mais lídima ressalva. Ao menos no que diz respeito à celeridade e à qualidade na solução final de algumas demandas que, milagrosamente escapando das trevas, ali, no tradicional segundo andar do Tribunal de Justiça do Paraná, encontram as luzes do bom senso prontíssimas para celebrar a paz entre os litigantes.

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