No vão da jaula

• E como hoje é sábado, dia propício para relaxar, a coluna traz curiosa notícia sobre a burocracia do nosso Judiciário, envolvendo infortunado ladrão de galinha. Eis que, dias desses, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Tudo porque sua excelência entendeu que o caso deve ser resolvido no mérito de um habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.

• A questão foi submetida ao STF depois de percorrer os longos caminhos de todas as instâncias do Judiciário. No início do imbróglio, a Defensoria Pública pediu, sem êxito, a extinção do processo.

• "A causa de pedir da liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine", assim decidiu o ministro relator.

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No final de seu primeiro mandato presidencial, com o governo mergulhado em um profundo fosso econômico, ostentando índices colossais de desemprego e progressivo contingente de cidadãos abaixo do nível de pobreza, Barack Obama tentou implantar nos Estados Unidos o propalado Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

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À época, não nos surpreendeu que o chefe da maior potência mundial tivesse apresentado proposta de cobrança desse polêmico imposto às vésperas da campanha à reeleição presidencial. Primeiro porque a ideia, além de sedutora em termos populares, era coerente com seu respeitado perfil político e histórico. Segundo porque o plano garantiria, como garantiu, a recuperação dos índices de aprovação de seu governo, que despencava. Em qualquer canto do mundo, os súditos se extasiam com bravatas do gênero.

Um imposto ruim

A literatura jurídico-tributária mundial revela que tais iniciativas não passam mesmo de discursos vazios. Esse tributo, que tem até previsão retórica na Constituição de Pindorama (art. 153, VII), constitui temática em franca decadência. Nos países em que foi instituído, figura como verdadeiro espantalho. Muito longe está de representar rubrica eficaz na arrecadação. A própria classe política – e isto é mais que elementar – atravanca a sua administração.

O renomado professor Joachim Lang, catedrático da Universidade de Colônia – uma das mais antigas e tradicionais instituições de ensino da Europa –, ministrou no Brasil, nos idos dos anos 80, memorável palestra sobre a renda, o patrimônio e o consumo dos súditos, apontando as tendências da reforma tributária na concorrência internacional dos sistemas impositivos.

Sobre o tal IGF, Lang foi categórico: nos países em que foi criado, revelou-se um tributo ruim, difícil de ser administrado pelo governo. Citou o exemplo de um colecionador de obras de Picasso, que as declarava por US$ 100 milhões. O fisco recebeu sua parte e processou – sem sucesso – o contribuinte por sonegação. A justiça rechaçou a pretensão fiscal porque, enquanto valor estimativo, aquele patrimônio não refletia a efetiva capacidade contributiva.

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Enfim, o imposto sobre grandes fortunas, devido às suas complexidades estruturais relacionadas à fiscalização e à arrecadação, definitivamente está fadado ao fracasso em qualquer lugar do planeta. O discurso de seus defensores tem menos conteúdo científico do que político. Em lapidar frase do jurista Ives Gandra Silva Martins sobre o IGV, é possível aquilatar o grau de sua complexidade. Destaca aquele professor que o imposto incide sobre "grandes fortunas" e que "grande fortuna" é mais do que apenas uma fortuna e esta é maior do que "riqueza". Ainda sobre o assunto, atribui-se a Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, esta observação: "como ficariam aqueles que optaram por construir fundos financeiros para custear sua aposentadoria, sobretudo quando se considera a hipótese plausível de colapso da Previdência?"

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