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De Olho no Leão

Incentivo de combate ao câncer

A coluna reproduz notícia publicada originalmente no portal G1, na última semana, e depois reproduzida em outros veículos de comunicação. Por conter erro quanto aos limites de dedução na declaração do Imposto de Renda (IR), faremos, em seguida, a devida correção.

"Pessoas físicas poderão deduzir até R$ 72,63 milhões em doações no IR. Limite também vale para doações para saúde de pessoas com deficiência.

Portaria interministerial dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União, fixou, para o ano de 2013, o valor global máximo das deduções no imposto de Renda para doações, e patrocínios, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Ponas/PCD).

Segundo a portaria, o valor máximo de deduções, no IR, para pessoas físicas é de R$ 72,63 milhões para o Pronon. O mesmo valor também vale para o Pronas/PCD. No caso das empresas, o valor máximo dedução é de R$ 233,24 milhões neste ano para cada um dos programas. O Fisco confirmou que 2013 é o primeiro ano no qual essas deduções poderão ser feitas para fins de abatimento no imposto de Renda."

Ainda de acordo com a matéria, a nova sistemática, estabelece que todas as deduções também são restritas ao limite global de 6% do imposto devido, no caso das pessoas físicas, e de 4% do imposto devido para as empresas. "A instituição destinatária deverá emitir recibo em favor do doador ou patrocinador, na forma e condições estabelecidas em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil", diz a legislação sobre o assunto.

Por fim, a nota alude que o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológia (Pronon) foi instituído pela lei 12.715, de setembro de 2012, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. A prevenção e o combate ao câncer englobam a promoção da informação, a pesquisa, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas, diz o governo.

As doações poderão ser feitas da seguinte forma: transferência de quantias em dinheiro; transferência de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, inclusive os cedidos em comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; e fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação."

Correção

O reparo a ser feito na nota acima, como bem observado pelo professor Marco Antônio Ferreira Possetti, diz respeito à existência dos limites citados globais de 4% (IRPJ) e 6% (IRPF) para as doações aos Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Na verdade apenas há o limite individual de 1% para cada programa. Ou seja, pode-se doar 1% para cada um dos programas, sem prejuízo de doações para outros programas/fundos (ex. idosos, criança/adolescente).

Ressalte-se, por derradeiro, que as doações em tela, para fins de dedução devem ser efetuadas a instituições com projetos aprovados pelo governo federal, com o respectivo ato publicado no Diário Oficial da União. Até o momento, nenhuma instituição obteve esse reconhecimento, embora sejam várias as solicitações de habilitação.

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