O Fisco conta com lunetas precisas para encontrar inconsistências no campo das declarações das pessoas físicas, notadamente no que diz respeito às dedu­ções da renda bruta do con­tribuinte pessoa física, co­­mo os abatimentos a título de instrução, depen­dente, pensão alimentícia e des­pesas médicas.

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Pode-se afirmar que já se foi o tempo do "jeitinho" no preenchimento da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas com vistas a tirar vantagens. O Leão, cada vez mais cibernético, há muito está devidamente munido dos mais sofisticados instrumentos fiscalizatórios. Salvo raras exceções, não há mais fiscais batendo de porta em porta à cata de sonegadores.

A CPMF, por exemplo, foi, enquanto durou, o mais infalível dos fiscais, atuando ininterruptamente nas 24 horas do dia. A custo zero, alimentou o dossiê financeiro de cada súdito, denunciando qualquer sinal de riqueza exteriorizado pelo contribuinte.

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Criada nos anos 90 para salvar os doentes que até hoje morrem à mingua de atendimento nos corredores dos hospitais públicos, a polêmica contribuição logo deixaria de cumprir tão elevada missão, frustrando seu idealizador, o médico Adib Jatene e, principalmente, a população. Todavia, enquanto durou notabilizou-se por seu eficaz caráter arrecadatório e de agente secreto do Fisco – o que, por si só, justificava sua então reduzida alíquota (0,38%) sobre as movimentações financeiras das pessoas.

Mas a fiscalização continuou dispondo de outros inúmeros monitoramentos seguros para apurar a sonegação e a omissão de rendimentos dos contribuintes. Por meio de obrigações fiscais acessórias – criadas a todo instante e impostas às pessoas físicas e jurídicas, como a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), a Declaração de Infor­mações sobre Movi­mentação Financeira (Dimof), o Demons­trativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) –, a Receita Federal pode contar com milimétricas informações econômicas do cidadão sujeito à apresentação anual da declaração do Imposto de Renda. O cruzamento de dados essenciais ao fim da fiscalização é feito instantaneamente.

Malha fiscal

Não bastando tais rastreamentos, o Fisco conta com lunetas precisas para encontrar inconsistências no campo das declarações das pessoas físicas, notadamente no que diz respeito às deduções da renda bruta do contribuinte pessoa física, como os abatimentos a título de instrução, dependente, pensão alimentícia e despesas médicas. Estas últimas, diga-se, são as meninas dos olhos do Leão, graças às reiteradas tentativas de deduções indevidas ou fraudulentas perpetradas por pessoas inescrupulosas.

Se qualquer valor pleiteado como dedução de despesas médico-hospitalares está acima de padrões previamente estabelecidos pela malha fiscal, comparativamente à renda e a outras peculiaridades do declarante, inevitavelmente a declaração é retida para minuciosa análise, intimando-se o interessado para apresentar os comprovantes. Nesse estágio, os fiscais não dão moleza, muitas vezes exigindo vínculos sólidos do paciente com o profissional da medicina, como prontuários, e, por mero capricho, até provas nem sempre possíveis do pagamento da despesa, como cópias de cheques. Na realidade, ressalte-se, ninguém está proibido de quitar dívidas, irrelevante à sua natureza, incluindo as tributárias, com dinheiro vivo.

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Rescisões trabalhistas

Outro assunto bastante recorrente na savana das inúmeras malhas fiscais diz respeito às verbas decorrentes de rescisões trabalhistas. As informações apresentadas pelas fontes pagadoras, via Dirf, invariavelmente apresentam distorções quando cotejadas com os dados constantes das declarações dessa classe de contribuintes. Desavisada­mente, muitos beneficiários lançam a maioria das parcelas recebidas no campo dos rendimentos isentos e não-tributáveis. Nesses casos, o ideal é procurar um profissional de confiança para evitar erros e as garras da fera, com a consequente demora no processamento da declaração com imposto a restituir, principalmente quando o contribuinte precisa antecipar sua restituição mediante negociação com a rede bancária.

No vão da jaula

Tão previsível quanto a tragédia que devastou a região serrana do Rio de Janeiro, em decorrência das chuvas, é o crescente número de acidentes causados pelos ônibus "expresso" e "ligeirinho" no anel central da capital paranaense. As autoridades precisam educar esses motoristas, alertando-os que o direito de passagem nas tais canaletas não lhes é absoluto, e que os pedestres e os veículos pequenos devem merecer atenção redobrada nessas áreas. A ninguém, salvo às funerárias, interessam essas tragédias anunciadas.

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